quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Caso Joanna Marcenal:alienação parental em discussão

Rodrigo da Cunha Pereira,presidente nacional do IBDFAM,fala sobre o assunto em entrevista à revista CRESCER:
O caso da menina Joanna tem mobilizado a mídia e a opinião pública. Nesta segunda (25 de outubro), a promotora Ana Lúcia Melo decretou a prisão do pai e da madrasta, acusados de maus tratos contra a garota (cujo diagnóstico de morte, no dia 13 de agosto, foi uma meningite seguida de um mês em coma). A triste história dela, como de tantas outras crianças, levanta uma discussão válida sobre alienação parental - um termo ainda desconhecido de muita gente e que acontece quando um dos pais difama o outro para o filho. É claro que essa disputa entre o pai e a mãe nem sempre termina em tragédias, mas também pode fazer mal à criança.
Em entrevista à CRESCER, Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) fala sobre o tema.Confira:

CRESCER: O que a mãe (ou o pai) pode fazer quando desconfia que o ex-marido (ou ex-mulher) não está tratando bem a criança?
Rodrigo da Cunha Pereira: É possível limitar ou impedir a convivência com o outro genitor, seja o pai ou a mãe. Em situações drásticas, dá até para chegar ao caso de fixar visitas monitoradas. De qualquer maneira, para conseguir esse impedimento, é preciso entrar na Justiça e ter provas dos maus tratos (o que pode levar um tempo, principalmente quando as provas não forem tão contundentes...). Se forem casos mais graves, como um pai dirigindo bêbado com o filho ou em situações de abuso sexual, enquanto o processo está em andamento há equipes de especialistas preparados para acompanhar as famílias e impedir o contato com o genitor temporariamente.

CRESCER: Nos casos em que os pais separados têm a guarda compartilhada da criança, é mais difícil fazer essa reclamação à Justiça?
RCP: Não, o processo é o mesmo. Em se tratando de filhos, nada é definitivo.

CRESCER: Quando a mãe inventa que o pai não trata bem o filho, o que ele pode fazer? Com a aprovação da lei da alienação parental, alguma coisa mudou?
RCP: É difícil provar a alienação parental por que é algo muito sutil. Tem muita gente que nem sabia que a alienação parental existia, ou não conhecia o termo. É uma vingança de um genitor sobre o outro e os pais não têm noção do mal que fazem às crianças com essa disputa. Com a lei, acredito que o termo se populariza, o que facilita não só o entendimento dos pais mas também a aceitação da Justiça – que é, sim, cega, surda, muda e caótica...

CRESCER: Sempre existiu a ideia de que os pais eram mais alvos de alienação parental do que as mães. Isso é verdade?
RCP: A mãe ainda é a que mais fica com a guarda do filho. Assim, ela ganha um poder de manipulação maior.

CRESCER: Casos como o da menina Joanna podem prejudicar o avanço da legislação?
RCP: Histórias como a dela, assim como o dos Nardoni, têm que servir como um alerta. São tragédias visíveis e consideradas casos extremos, claro, mas mostram que essa disputa acontece mais do que imaginamos. Os pais ainda não têm ideia de como essas disputas fazem mal à sanidade mental do filho. Hoje em dia, felizmente, há menos preconceito em relação a filhos de pais separados; antes, acreditava-se que todos seriam problemáticos. Mas é preciso entender que as brigas (dos pais) são muito mais prejudiciais.



6 comentários:

  1. Isso é realmente um assunto delicado.

    Acho que no caso da Joanna não era difícil distingüir o comportamento dela de uma provável alienação parental: a menina tinha um medo de algo REAL, que foi a agressão do pai.

    O verecdito desastroso da juíza, que não considerou a agressão do pai quando a menina tinha apenas 2 anos, nem ao menos o histórico policial dele, mostra (pelo menos para mim) que determinado profissionais podem não ter a percepção correta do que é cada coisa. Ainda é difícil para mim conseguir compreender o que se passou na cabeça dessa juíza, para fazer algo tão grave. Até eu, uma leiga, perceberia que não seria salutar entregar uma criança INDEFESA a um pai desses.

    Eu já escrevi aqui e torno a dizer: existe um vídeo no YouTube que mostra como esta menina estava com a família paterna. Repito que aquele comportamento deles não era normal. Eu SEI disso. A Joanna estava muito magrinha, e até o sorriso dela não era parecido com o sorriso que ela mostrava nas fotos tiradas quando estava com a mãe. Será que não tinha ninguém legalmente credenciado para acompanhar a convivência da menina com o pai? Será que não perceberam que arrancar uma menina de um lar para outro, mesmo que não fosse para viver o drama que ela viveu, seria extremamente doloroso? Acho que no mínimo este julgamento que arrancou a filha dos braços da mãe deveria ser investigado.

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  2. Parece que tudo teve início com o laudo falso da psicóloga, nem sabemos o nome da criatura, que maltratou a mãe e usou palavrões.
    Será que a justiça não irá esticar as investigações até essa Vara de Família com tantas irregularidades? Pessoas despreparadas ou com ações objetivas de imolar uma criança?
    A corregedoria da magistratura tem a obrigação de sanar a instituição extirpando-a de elementos nocivos e altamente perigosos.
    Pagamos corretamente nossos impostos e temos o direito a uma resposta da nobre instituição.

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  3. Esse julgamento que arrancou a filha dos braços da mãe deveria ser investigado!!! Juíza despreparada torna-se um elemento altamente perigoso e nocivo para nossa sociedade. Nossas crianças merecem mais respeito e devem ser protegidas de tamanha barbárie!!! Que A B S U R D O !!!

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  4. Essa juíza, essa p´sicologa e a promotora deveriam ser responsabilizadas, afinal mesmo que não tivesse maus tratos o simples fato de a criança ficar afastada 90 dias de sua casa, seus irmãos ( gemeos) e sua família e coisas já é um trauma psicologico para uma criança de 5 anos, portanto nada justifica o que fizeram com a criança. Se a juíza entendeu alienação, fizesse a ~criança ver o pai diariamente, mas não tirassem da criança seu "mundo" Isso jamais pode ser "tratamento" para alienação parental visto que é sindrome e só piora fazer a criança conviver diuturnamente com quem tem medo.Sou médica não consigo me identificar pois não aceita no nome...Mas meu nome é Luiza

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  5. Independente do laudo das pseudo psicólogas, nada, nada, nada, justifica a Juíza Claudia Nascimento Vieira, ao inverter a guarda de uma criança de 5 anos de idade em favor ao pai biológico, proibir a mãe biológia de manter qualquer contato com a filha. Essa decisão foi tomada por uma Juíza arrogante desprovida de bom senso e experiência de vida. Mas não devemos esquecer que tal decisão foi confirmada por desembargadores do TJTJ igualmente desprovidos de bom senso! Meire

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  6. Infelizmente gentes com mentes hipócritas como esse amigo ou amiga aí é coisa de gente burra, a capacidade de cuidar bem ou mau, vem da pessoa e não se é PAI ou MÃE, o monstro no caso foi o PAI, mas qm não garante q isso não poderia ter acontecido com uma mãe tbm, me separei da minha ex esposa e a guarda da minha filha ficou comigo e ela foi muito bem tratada por 12 meses, a mãe dela pediu para voltar pq sentia falta da filha e hoje em dia a mãe é tão adorável com ela que ela já foi comigo no conselho tutelar e me pede para ir na polícia para colocar a mãe pra fora de casa, por ela sempre estar brigando enfrente a ela e por não me ter mais como marido desconta as coisa na minha filha. ELA É A MÃE, então não vem com esse papinho q mãe cuida melhor q não rola, amor vem de dentro e não se é pai ou mãe, pq se fosse assim mãe nenhuma jogaria filhos rescem nascido em rios, latões de lixo em matagal e esses tipos de coisas, sou PAI pra KCT, cuido tão bem da minha filha qto qlqr uma mãe cuidaria.

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