sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Toda Criança deve ser respeitada

A Falta de respeito com as crianças é imensa. O que nos faz achar que temos este direito? Seria a justificativa de que somos os 'responsáveis' por um ser humano mais fágil do que nós?

Não respeitar uma criança, gera no dia-a-dia uma série de "micro violências" que muitas vezes, aparentemente, os agressores acham normal e não admitem que seja uma real violência. Um beliscão aqui, um tapinha ali, um palavrão e um xingamento mais adiante, assim prosseguem deixando marcas físicas e psicológicas.

Estas pequenas agressões ou apenas corretivos, vão acabar criando mais adiante um total sentimento de poder e superioridade por meio do qual os agentes da agressão, reforçando desta forma o sentimento de que podem continuar cometendo estas violências. A continuidade das agressões e a impunidade faz com que a violência aumente e leve à criança muitas vezes a óbito, como foi o no caso de Joanna Marins , de 5 anos.

Como podemos conscientizar pessoas que a criança é um ser que tem seus direitos e que merece todo o respeito e cuidados? O que podemos fazer para que as crianças sejam protegidas de agressões, quando a grande maioria dos casos acontece dentro de casa e por membros da família. Os agressores quase sempre, são pessoas às quais as crianças estão submetidas à obediência e em quem elas confiam.

Precisamos aprender a RESPEITAR todos, independente de idade, cor, raça, sexo, religião, situação financeira, ou se é um idoso, adulto ou uma criança.

Abaixo, alguns dados para que possamos ilustrar esta tese.

Um abraço,
Rudáia Correia

Agressões acontecem principalmente dentro de casa
Apesar dos 20 anos de existência do ECA legislação existente e ainda não é aplicada corretamente

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Caso Joanna Marcenal:alienação parental em discussão

Rodrigo da Cunha Pereira,presidente nacional do IBDFAM,fala sobre o assunto em entrevista à revista CRESCER:
O caso da menina Joanna tem mobilizado a mídia e a opinião pública. Nesta segunda (25 de outubro), a promotora Ana Lúcia Melo decretou a prisão do pai e da madrasta, acusados de maus tratos contra a garota (cujo diagnóstico de morte, no dia 13 de agosto, foi uma meningite seguida de um mês em coma). A triste história dela, como de tantas outras crianças, levanta uma discussão válida sobre alienação parental - um termo ainda desconhecido de muita gente e que acontece quando um dos pais difama o outro para o filho. É claro que essa disputa entre o pai e a mãe nem sempre termina em tragédias, mas também pode fazer mal à criança.
Em entrevista à CRESCER, Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) fala sobre o tema.Confira:

CRESCER: O que a mãe (ou o pai) pode fazer quando desconfia que o ex-marido (ou ex-mulher) não está tratando bem a criança?
Rodrigo da Cunha Pereira: É possível limitar ou impedir a convivência com o outro genitor, seja o pai ou a mãe. Em situações drásticas, dá até para chegar ao caso de fixar visitas monitoradas. De qualquer maneira, para conseguir esse impedimento, é preciso entrar na Justiça e ter provas dos maus tratos (o que pode levar um tempo, principalmente quando as provas não forem tão contundentes...). Se forem casos mais graves, como um pai dirigindo bêbado com o filho ou em situações de abuso sexual, enquanto o processo está em andamento há equipes de especialistas preparados para acompanhar as famílias e impedir o contato com o genitor temporariamente.

CRESCER: Nos casos em que os pais separados têm a guarda compartilhada da criança, é mais difícil fazer essa reclamação à Justiça?
RCP: Não, o processo é o mesmo. Em se tratando de filhos, nada é definitivo.

CRESCER: Quando a mãe inventa que o pai não trata bem o filho, o que ele pode fazer? Com a aprovação da lei da alienação parental, alguma coisa mudou?
RCP: É difícil provar a alienação parental por que é algo muito sutil. Tem muita gente que nem sabia que a alienação parental existia, ou não conhecia o termo. É uma vingança de um genitor sobre o outro e os pais não têm noção do mal que fazem às crianças com essa disputa. Com a lei, acredito que o termo se populariza, o que facilita não só o entendimento dos pais mas também a aceitação da Justiça – que é, sim, cega, surda, muda e caótica...

CRESCER: Sempre existiu a ideia de que os pais eram mais alvos de alienação parental do que as mães. Isso é verdade?
RCP: A mãe ainda é a que mais fica com a guarda do filho. Assim, ela ganha um poder de manipulação maior.

CRESCER: Casos como o da menina Joanna podem prejudicar o avanço da legislação?
RCP: Histórias como a dela, assim como o dos Nardoni, têm que servir como um alerta. São tragédias visíveis e consideradas casos extremos, claro, mas mostram que essa disputa acontece mais do que imaginamos. Os pais ainda não têm ideia de como essas disputas fazem mal à sanidade mental do filho. Hoje em dia, felizmente, há menos preconceito em relação a filhos de pais separados; antes, acreditava-se que todos seriam problemáticos. Mas é preciso entender que as brigas (dos pais) são muito mais prejudiciais.



“Minha filha não será esquecida no cemitério”, diz mãe de Joanna

Vejam o vídeo




http://videos.r7.com/-minha-filha-nao-sera-esquecida-no-cemiterio-diz-mae-de-joanna/idmedia/3affe034d3347b057e6816ad92d7444f-1.html

Desembargador mantém prisão de médica responsável pelo atendimento de Joanna

Rio - O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu, na última sexta-feira, liminar no pedido de habeas corpus em favor da médica Sarita Fernandes Pereira, acusada de homicídio doloso, por omissão, da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos. Ela esteve na última terça-feira, no Fórum Central, para audiência de instrução e julgamento no 3º Tribunal do Júri da capital. Na ocasião, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte indeferiu pedido de revogação da prisão da ré.
 
A menina morreu no dia 13 de agosto, na Clínica Amiu, em Botafogo. Dias antes, ela havia sido  atendida e liberada pelo falso médico Alex Sandro da Cunha Souza, no Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, onde Sarita Fernandes era coordenadora da Pediatria. Alex Sandro teria sido contratado pela ré. A médica foi presa no dia 14 de agosto, mas Alex Sandro, estudante do 5º ano de Medicina, continua foragido. 
 
Segundo o desembargador relator do habeas corpus, as prisões dos réus foram decretadas sob vários fundamentos, entre eles, a fim de garantir a ordem pública, dado o grande conhecimento dos fatos e a reação da sociedade, mas, sobretudo, para conveniência da instrução criminal, tendo em vista que os acusados apresentam versões diferentes dos fatos.
 
“Os réus apresentam versões extremamente distintas e contraditórias, inclusive mútuas acusações, havendo nítida possibilidade de que, em liberdade, venham a interferir na produção da prova”, considerou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho.
 
No pedido, a defesa da médica alega que não há fundamentação no decreto de prisão, e que a ré não vai se ausentar do país, uma vez que seu passaporte já está nas mãos da autoridade policial. Argumenta também que o estudante de medicina foi contratado pela direção do hospital e que ele mentiu ao afirmar que assinava recibos de serviços prestados para a própria paciente. A defesa diz ainda que a direção do hospital estaria acobertando outra médica, que também teria atendido a vítima e, por fim, que Sarita Fernandes é mãe e está afastada de seus filhos menores. 
 
“Não se pode deixar de se sensibilizar pela condição da mãe afastada dos seus filhos menores. Todavia, tal não é suficiente para modificar a situação penal e processual da paciente, ao menos diante do que está posto na impetração”, afirmou o relator.
 
Os dois acusados respondem também por exercício irregular da medicina com resultado morte, por estelionato e falsificação e uso de documento falso, por exercício ilegal da medicina e tráfico ilícito de entorpecentes, com autorias diretas e/ou participações. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio.

Madrasta de Joanna é liberada de audiência sobre falso médico

26/10/2010 - 16h25

Madrasta de Joanna é liberada de audiência sobre falso médico


A madrasta de Joanna Marcenal Marins, Vanessa Maia, foi liberada no início desta tarde da audiência em que deporia como testemunha de acusação no processo que apura a responsabilidade do falso médico Alex Sandro da Cunha Souza e da médica Sarita Fernandes Pereira na morte da menina, em 13 de agosto, no Rio.

A liberação ocorreu porque Maia já será ouvida como ré no processo instaurado ontem, após a aceitação da denúncia sob acusação de tortura e homicídio qualificado contra ela e o marido, André Marins.

A médica Sarita Pereira, que está presa preventivamente, chegou ao fórum escoltada pela polícia. Ela é acusada de homicídio doloso na forma omissa porque não teria prestado o atendimento adequado a Joanna quando a menina foi levada com sinais de crise convulsiva no Hospital RioMar.

Pereira é apontada ainda como a responsável pela contratação do falso médico, que não compareceu à audiência --com a prisão preventiva já decretada pela Justiça, ele está foragido.

No total, 11 testemunhas de acusação e 23 de defesa foram intimadas para a audiência de hoje. Nessa lista constava André Marins, que também foi liberado de depor. Ele está preso desde a noite de ontem.



Fonte:Folha.com

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Desvendando o Carrasco

André, denunciado por tortura e maus tratos contra a própria filha.
Este é um dos sujeitos mais frios que já vi.


Cheguei a esta conclusão após assistir a entrevista que ele deu em sua casa, para o programa "A Tarde É Sua".

Arrependimento zero...frieza ao máximo... muita desenvoltura para manipular os fatos e pessoas ao seu redor.
Ele entende tão bem dessa conduta manipuladora que descreve em detalhes uma fantasia sobre o comportamento da mãe, que ele acusa de alienação. Insistente, ainda perde tempo mentindo, tentando torna-la uma vilã, a mesma estratégia que utilizou para conseguir a guarda de Joanna.
Chega a ser cínica a postura dele, pois qualquer um que assiste identifica de pronto quem está distorcendo e tentando se beneficiar.
André é eloquente mas interpreta um personagem que não lhe cai bem, quanto mais se esforça na encenação teatral, mais evidente fica o esforço de parecer algo que não é real. Ele chega ao ponto de tentar infantilizar a própria fala, usando diversos diminutivos, para buscar um tom “carinhoso” e convencer quem o escuta.
Tarde demais...
Quando André deveria ter realmente se esforçado para ser este pai "bonzinho", ele falhou. Era entre quatro paredes, no seu covil, que ele deveria ter tentado essa "performance".
Mas em vez disso, André se confirmou o mais terrível dos algozes, aquele que sendo pai acredita que pode dispor da vida de seus filhos, como se eles fossem cordeiros a serem imolados, sacrificados, porque se tornaram objeto de contrariedade em sua vida.
André não disputou Joanna por amor e sim por punição.
Obter a guarda de Joanna e tê-la sobre seu domínio era a maior castigo que André poderia conseguir contra todos aqueles que incomodavam sua vontade e seu egocentrismo.
André queria punir e extinguir, como um carrasco.
Punir a mãe que teve Joanna contra a vontade dele, a mãe que enxergava e denunciava o desamor e maus tratos de André, que lhe gerava custos, processos e BOs em delegacias .
Punir o padrasto que apoiava essa mãe, dando a ela suporte para formar uma família maravilhosa, o padrasto cujo amor conquistou o coração e a possibilidade de adoção de Joanna , esse padrasto cuja simples existencia provava o quão ruim era André como pai.
Punir a madrasta também, a madrasta cuja relação doentia era marcada por um misto de desejo, ódio e violencia. Puni-la com a presença de Joanna, a madrasta que já o havia agredido, motivada por ódio a enteada, esse era o retorno por ela tê-lo ferido e humilhado.
Extinguir Joanna, a criança que nasceu contra sua vontade, que tinha medo dele, que chorava e dizia “papai André é mau”, que amava mais ao padrasto do que a ele, a criança que era prova da sua incompetencia paterna e ainda assim lhe onerava financeiramente.
Em sua vida, André nunca aceita ser contrariado.
Ele quer que seus desejos sejam satisfeitos, quer vencer a qualquer custo, ele induz, mente, manipula, ameaça e bate. Faz o que for necessário para sua vontade prevalecer. Esse é o motivo dele ter 103 processos, entre autor e réu, sendo 26 envolvendo agressões.
Até mesmo o reporter na entrevista é pressionado, André repete pelo menos 3 vezes a frase
“...não te parece absurdo? ”, tentando arrancar algo de solidariedade do rapaz.
O repórter Fernando não respondeu, fez que sim e fez que não, se esforçou em ocupar o lugar de “ simpático e solidário entrevistador”. Afinal, só assim mesmo para ter acesso ao covil das feras...

Mas eu tomo a liberdade de responder.
“...não te parece absurdo? ”

André, o que me parece absurdo é que existam tantos adultos como vc, tantos monstros que se aproveitam da fragilidade de suas vítimas, que se acham acima do bem e do mal, que acreditam ter o direito de eliminar seus filhos como se fossem pedras no caminho.
Vc pensa que alguém acredita no falso choro??
O Brasil está pós graduado em falso choro de assassinos!
André, sua performance é bem ruizinha, não mostra o rosto, porque o choro é sem lágrimas.
Aprendeu com Alexandre Nardoni? Será que também vai usar óculos no julgamento?
Pois bem, vá treinando em vão.

Vc não convenceu, nem vai convencer, sua casa caiu e vc nem percebeu, está ainda vestindo a pele de cordeiro enquanto lhe esfolam a pele de lobo.
Só falta lhe salgarem o lombo.

Mas vc pode continuar a encenar, quem sabe um dia vai dar aula de teatro na cela de algum presídio? Aproveite sua temporada de "sucesso" em Bangu8.
Enquanto isso o Brasil, estarrecido diante desta barbárie, espera por Justiça!
E ela já está acontecendo!
Agora só nos resta pedir a Deus que traga um mínimo de alento e consolo para a família materna da pequena Joanna.

Entenda as semelhanças entre os casos de Joanna Marcenal e Isabella Nardoni

Entenda as semelhanças entre os casos de Joanna Marcenal e Isabela Nardoni Leandro Kleber - Especial para o Correio Braziliense

Há exatos sete meses, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela Justiça paulista a penas superiores a 26 anos de prisão por terem assassinado a menina Isabella Nardoni, 5 anos. Em 13 de agosto, outro caso, desta vez no Rio de Janeiro, surpreende pela aparente semelhança: a morte de Joanna Marcenal, também aos 5 anos, vítima de erro médico e de maus-tratos supostamente cometidos pelo pai, André Marins, e pela madrasta, Vanessa Maia. Os dois episódios não se refletem apenas na tragicidade, na pouca idade das meninas ou no eventual envolvimento dos responsáveis. O histórico de conflitos entre a mãe e o pai das crianças também apresenta pontos comuns, segundo especialistas ouvidos pelo Correio.

No caso do Rio de Janeiro, as evidências de que o pai e a madrasta de Joanna são culpados pela morte da menina estão claras, ao menos para o Ministério Público do estado, que ofereceu denúncia, na segunda-feira, por crimes de tortura e de homicídio qualificado. A Justiça já aceitou o pedido e o pai da menina está preso. Ontem ele foi transferido da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav) para o presídio de Bangu 8. André Marins e Vanessa Maia responderão à ação penal e possivelmente serão julgados por júri popular, assim como ocorreu com Alexandre Nardoni e Anna Carolina em março deste ano. A pena por tortura pode chegar a oito anos e a de homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos.

“Nos dois casos, houve violência familiar extrema, sendo que as crianças foram negligenciadas e possivelmente humilhadas. Só a forma que foi diferente. Infelizmente, uma foi jogada pela janela e a outra sofreu agressão física”, avalia o sociólogo Vicente Faleiros, professor da Universidade de Brasília (UnB). Ele explica que nos dois episódios as crianças eram alvo de disputa dos adultos. “Elas sofreram um tipo de agressão sem qualquer culpa. Elas não têm nada a ver com a briga dos adultos, mas, muitas vezes, passam a ser objeto para chamar a atenção deles. A raiva dos maiores leva a essa crueldade”, analisa.

Para o psicanalista e psicólogo Luiz Alberto Py, analista da Sociedade Brasileira de Psicanálise, no caso da Isabella, há uma relação conflituosa entre Alexandre Nardoni e a primeira mulher, Ana Carolina de Oliveira. “Havia uma competição da segunda esposa (Anna Carolina Jatobá) com a menina, sem qualquer mediação do conflito”, afirma. Segundo Py, pais que maltratam e matam os filhos têm doença mental rara. “Essas pessoas são extremamente loucas. Felizmente, é raro uma criança ser assassinada. Na maioria dos casamentos que se desfazem, as relações entre pais e filhos são mais civilizadas. Jogar a criança de uma janela do prédio é uma barbárie que chama a atenção de todos. São crimes impulsionados por sentimentos doentios cometidos contra crianças indefesas. É diferente, por exemplo, dos crimes motivados por interesse”, acredita.

Para a promotora Ana Lúcia Melo, que está à frente das investigações da morte de Joanna, a violência contra a menina também foi resultado da disputa entre o pai e a mãe da criança. “Ela sofreu muito. A violência foi ao limite, fruto de egoísmo, frustrações e brigas. Por todo o conjunto probatório, pai e madrasta são culpados”, disse ontem à tarde, em entrevista ao Correio. Ela acredita que provavelmente a pena imposta aos dois será menor do que o máximo previsto, pois há vários quesitos a serem analisados. “Mas eles irão a júri popular porque as provas são robustas.”

Apesar das penas duras aos réus, o promotor responsável pelo caso Isabella, Francisco Cembranelli, lembra que o sistema legal brasileiro permite que os condenados não cumpram o período determinado. “É só lembrarmos do caso Daniella Perez, em que o réu (Guilherme de Pádua) foi condenado a 19 anos, mas passou pouco mais de sete preso. Não será diferente desta vez. Quando cumprirem alguns requisitos, eles (Nardonis) começarão a pedir benefícios.”

Nos dois casos, pais e madrastas apontados como acusados negam qualquer envolvimento nos crimes. Porém, tanto Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, quanto Cristiane Marcenal, mãe de Joanna, depositam fé naquilo que avaliam como uma “punição justa”. “A sociedade vai dormir com a sensação de que existe Justiça”, comentou Cristiane, depois da prisão do pai da criança.


LADO A LADO
Joanna Marcenal
O que ocorreu?
Em 17 de julho deste ano, a menina Joanna Marcenal, 5 anos, foi internada em um hospital de Botafogo, Zona Sul do Rio, onde ficou em coma e morreu quase um mês depois. Antes, ela havia passado por dois hospitais na Zona Oeste. Em um deles, foi atendida e liberada por um falso médico, que teve a prisão preventiva decretada. Segundo os peritos, a menina morreu em consequência de uma meningite viral desenvolvida a partir de herpes.

Acusação contra o pai e a madrasta
De acordo com o Ministério Público, Joanna era vítima de maus-tratos por parte do pai e da madrasta. A menina teve várias convulsões, apresentava hematomas nas pernas e sinais de queimaduras nas nádegas e no tórax. Para o MP, o tratamento desumano e degradante deixou lesões físicas e psíquicas na menor, que comprometeram seu sistema imunológico. Os laudos apontam que Joanna desenvolveu quadro viral provocado pelo vírus da herpes, que resultou em meningite. Segundo a denúncia, os acusados assumiram o risco da morte da criança de forma omissiva, já que a menina somente foi levada em situação crítica. De acordo com parecer técnico, a vítima, quando levada ao hospital, contava com apenas 30% de probabilidade de recuperação.

Desfecho
O MP-RJ ofereceu denúncia, ontem, contra André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado, pai e madrasta de Joanna, por crimes de tortura (dolo direto) e de homicídio qualificado pelo meio cruel (dolo eventual na forma omissiva imprópria). Caso seja aceita pela Justiça, os envolvidos responderão à ação penal e serão julgados por júri popular. Se condenados, podem cumprir penas de até 40 anos pelos dois crimes.



Isabella Nardoni
O que ocorreu?
Em 29 de março de 2008, Isabella Oliveira Nardoni,
5 anos, morreu após cair do 6° andar de um edifício
na Zona Norte de São Paulo, onde o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, moravam. A polícia descartou a hipótese de acidente
e afirmou que Isabella foi jogada da janela do apartamento por alguém, já que a tela de proteção do quarto estava cortada. Dias depois, em depoimento, Nardoni negou qualquer participação no crime e disse que o local havia sido invadido por um ladrão.

Acusação contra o pai e a madrasta
O promotor Francisco Cembranelli, do Ministério Público de São Paulo, ofereceu denúncia à Justiça com base nos indícios encontrados pela equipe de investigação policial. Laudos periciais apontaram gotas de sangue no apartamento, sinais de sufocamento no corpo de Isabela, tentativa
de mudança da cena do crime,
entre outros fatos. Para Cembranelli,
já havia motivos suficientes para comprovar que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
foram os responsáveis pelo crime.

Desfecho
Quase um ano e meio depois da denúncia do Ministério Público aceita, o 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana condenou Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá a 31 anos e 26 anos de prisão, respectivamente. O julgamento durou cinco dias e teve grande clamor popular. Quando a decisão foi anunciada, as pessoas em frente ao fórum comemoraram e soltaram foguetes.

Publicação: 27/10/2010 08:43

Agora sim: processo criminal contra André e Vanessa

Processo nº: 0336128-89.2010.8.19.0001

Descrição:

Processo nº 0336128-89.2010.8.19.0001
Acusados: ANDRÉ RODRIGUES MARINS e VANESSA MAIA FURTADO DECISÃO 

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público na qual se imputa aos réus ANDRÉ RODRIGUES MARINS e VANESSA MAIA FURTADO, a prática dos crimes hediondos de tortura, em continuação delitiva (art. 1.º inciso II e § 4.º, inciso II da Lei 9.455/97, na forma do art. 71 do Código Penal), e homicídio qualificado pelo meio cruel, em sua forma omissiva (art. 121, § 2.º, inciso III n/f do art. 13, § 2.º, incisos 'a' e 'c' do Código Penal), figurando como vítima a criança JOANNA CARDOSO MARCENAL MARINS, com apenas 05 (cinco) anos de idade, filha e enteada dos denunciados, respectivamente. Nos termos da inicial acusatória, os acusados teriam submetido a vítima a intenso sofrimento, mediante emprego de violência física e psicológica, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, e a mantido, pelo menos na primeira quinzena do mês de julho, dentro de casa com as mãos e pés amarrados, sendo deixada por horas e dias deitada no chão suja de fezes e urina. Narra o Ministério Público que entre o final de junho e o início de julho a menor foi queimada pelos denunciados, por ação física ou química na região das nádegas, bem como na região clavicular direita e sadicamente lesionada por ações contundentes, com hematomas em diversos pontos do corpo e na face. A criança teria iniciado quadro convulsivo, no mínimo, no dia 13 de julho e teve progressiva e rápida piora, o que ensejou seu atendimento ao Hospital Rio Mar pela médica SARITA F. PEREIRA, oportunidade em que os acusados foram alertados de que deveriam levar Joanna urgentemente a um neurologista face ao iminente risco de morte. No entanto, tal indicação médica teria sido completamente ignorada.
Dessa feita, vislumbra o Parquet a existência de duas condutas distintas praticadas pelos réus: A primeira atinente à prática de tortura contra a criança, que restou efetivamente consumada; e a segunda, em um atuar criminoso distinto, eis que rompido o nexo de causalidade anterior, consistente na prática de homicídio qualificado, em sua modalidade omissiva, tendo os agentes assumido o risco (dolo eventual) do óbito da infante ao sonegar-lhe o tratamento médico adequado. Os atendimentos médicos posteriores inadequados - desempenhados por SARITA FERNANDES PEREIRA e o falso médico ALEX SANDRO DA CUNHA SOUZA, réus no processo conexo - incidiram como concausa com o omisso tratamento dado pelos ora denunciados, contribuindo ambos, isoladamente, para a produção do resultado morte (causa superveniente relativamente independente que por si só não produziu o resultado). Os Ilustres Representantes do Ministério Público pugnam pela decretação da prisão preventiva dos denunciados por entender presentes os requisitos legais, sendo a mesma necessária para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Os presentes autos foram distribuídos por dependência ao feito de n.º 0251581-19.2010.8.19.0001, em observância ao que dispõem os arts. 76, III, 78, I e 83 do Código de Processo Penal e ao art. 5.º, LIII da Constituição Federal. É o relatório. PASSO A DECIDIR. Prima facie, impõe-se a reunião de processos, sendo fixada a competência deste Juízo para processar e julgar ambos os feitos, em razão da conexão probatória e da regra específica que institui o forum attractionis, como alinhavado linhas acima. Como relatado pela autoridade policial (fls. 367), o desmembramento do procedimento inquisitorial decorreu, apenas, da conveniência para facilitar o trabalho investigativo.
Em verdade, para fins de exame de admissibilidade da ação penal proposta, cabe ao julgador o exame dos pressupostos processuais e das condições da ação, dentre as quais a verificação de um suporte probatório mínimo a servir de lastro para a imputação formulada na denúncia, analisando, em tese, a infração penal ali veiculada. Pelo que se vislumbra dos autos, a materialidade do delito pode ser haurida do Auto de Exame Cadavérico de fls. 322/342, do AECD às fls. 166/193, da Avaliação Técnica Complementar elaborada pelo GATE (fls. 11/44 do procedimento n.º 2010.00702391, anexo aos autos) e do Parecer Técnico de fls. 340/342, bem como dos relatos testemunhais (fls. 26/27, 150/151, 222/223, 224/225, 238/239 e 289/290), sobretudo de funcionários domésticos da família (fls. 132/134 e 306/308). Vale destacar que Joanna iniciou quadro convulsivo, no mínimo, no dia 13 de julho (fls. 53, 168 e 289/290), sendo que ao menos a partir do dia 09 de julho já não era vista no colégio (fls. 150/151). Os indícios quanto à autoria, por sua vez, são depreendidos de alguns depoimentos constantes nos autos, com destaque para aquele prestado pela empregada Gedires Magalhães de Freitas (fls. 306/308), ao relatar: ´(...) que entrou no quarto e logo viu as duas filhas menores, não achando Joana; que ao perguntar sobre Joana, André apontou para um canto do quarto, próximo a um guarda roupa tendo dito que ali estava a princesa; que a declarante ficou horrorizada ao avistar Joana deitada no chão, amarrada com fita crepe nos pés e nas mãos e ´toda suja de xixi e cocô´; que Joana não estava de frauda, estando de calcinha e regata, totalmente suja de xixi e cocô; que diante do espanto da declarante, André disse que Joana estava daquele jeito por ter sofrido uma crise convulsiva no dia anterior e aquela atitude seria em função de recomendação médica; que a declarante chegou perto de Joana e perguntou o que estava acontecendo, tendo Joana respondido que não poderia abrir os olhos porque estavam ardendo;
que depois Joana não mais falou, se limitando a emitir gemidos; que a declarante se ofereceu para colocar a Joana na cama e limpá-la, tendo André lhe dito que poderia fazer xixi e cocô sujando tudo e que Vanessa não iria gostar; que André saiu com as filhas menores e voltou para pegar Joana, mais ou menos duas horas depois, tendo a criança ficado durante todo esse tempo amarrada pelos pés e mãos, além de estar toda suja de xixi e cocô; que diante da impossibilidade de cuidar da menor, colocou um lençol sobre a mesma, pois estava muito frio no quarto; (...)´ Em sentido similar temos os relatos das testemunhas JOSUÉ GOMES DOS SANTOS (fls. 222/223) e ALEXANDRE DE OLIVEIRA (fls. 162/165). A documentação de fls. 124 e os termos de depoimentos de fls. 132/134 e 148/149 indicam que a menor foi entregue aos cuidados do pai sem lesões. Por outro lado, o Laudo de exame de corpo de delito provisório apresentado pelo IML estima o lapso temporal do ferimento entre 30 e 45 dias, período em que Joana estava sob os cuidados de seu Genitor. Por fim, após os primeiros atendimentos médicos, pode-se verificar que os réus ignoraram as recomendações para que a infante fosse urgentemente encaminhada a um neurologista (fls. 153/155, 218/219 e 290), e sonegaram o estado da menor em audiência ocorrida junto ao Juízo da Infância (fls. 346/350), estabelecendo-se, assim, em um primeiro exame, um liame entre a conduta omissiva e o resultado morte. Causa estranheza, também, o fato da criança Joanna ter sido hospitalizada com o nome de outra filha do acusado (fls. 250). Tem-se nestes autos, ao menos por ora, um substrato probatório suficiente ao menos para ilustrar o fumus delicti comissi, servindo de fulcro para o recebimento da denúncia e, em cognição cautelar, justificar a prisão preventiva. O periculum libertatis, por sua vez, somente acabou retratado em relação ao acusado ANDRÉ RODRIGUES MARINS, uma vez que se mostrou propenso a coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos.
Nesse aspecto, a testemunha JOSUÉ narrou em seu depoimento ´que a empregada da família lhe disse que os filhos da mesma a orientaram a não se envolver com o ocorrido porque André era muito perigoso´ (fls. 223). No mesmo sentido, encontram-se acostados aos autos diversos Registros de Ocorrências Policiais em que o acusado figura como envolvido (fls. 138/145), bem como trecho de entrevista em que o mesmo denunciado afirmou expressamente que iria ´perseguir´ as pessoas que lhe caluniaram e difamaram, inclusive a faxineira que trabalhou em sua casa (fls. 02-J). Ainda, o caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e do denunciado, mostrando-se necessária a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, dado o notório estado de comoção popular, amplificado pelos mais variados canais de mídia. Ante o exposto, a pretensão externada pelo Ministério Público encontra inteira guarida na hipótese vertente, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O meio social há de ser acautelado e a credibilidade da Justiça resguardada, em razão do fato mencionado na denúncia que, em tese, exprime inegável gravidade. Por tais motivos, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado ANDRÉ RODRIGUES MARINS, com fulcro no art. 312 do CPP, expedindo-se contra ele o respectivo mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público.
RECEBO A DENÚNCIA. Citem-se os denunciados para responderem aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez dias. Intimem-se-os, ainda, para dizer se possuem advogado ou se desejam ser defendidos pela Defensoria Pública (art. 396 do CPP, conforme redação da Lei nº 11.719/08), devendo, neste caso, entrevistarem-se com o Defensor Público que atua junto a este Juízo, no mesmo dia. Os acusados deverão ficar cientes, também, de que será nomeada a Defensoria Pública para assisti-los na hipótese de quedarem-se inertes. Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 2010. GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE Juiz de Direito

Juiz ouve seis testemunhas do caso Joanna

O juiz do 3º Tribunal do Júri, Guilherme Schilling Pollo Duarte, começou a ouvir hoje, dia 26, durante audiência de instrução e julgamento, as testemunhas de acusação da médica Sarita Fernandes Pereira e do estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza, que atenderam no Hospital Rio Mar, Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, falecida em 13 de agosto último. No início da audiência, que começou às 14h30, o magistrado acolheu pedido do Ministério Público e desmembrou o processo em relação ao réu Alex Sandro, uma vez que ele está foragido e não foi citado pessoalmente. A audiência continuará no dia 16 de novembro, quando serão ouvidas mais duas testemunhas arroladas pelo MP e as demais de defesa da ré. Ao final dos depoimentos, o juiz negou o pedido de revogação da prisão preventiva da acusada.

O perito médico-legista do Gate (Grupo de Apoio Técnico do MP), Sergio Cunha, primeiro a ser ouvido, disse que o atendimento realizado pela médica Sarita, no dia 16 de julho, foi falho pois, para uma vítima apresentando quadro convulsivo, seria necessário tratamento medicamentoso imediato, para acabar com a crise, seguido de exames neurológicos, a fim de afastar uma hipótese de meningite ou traumatismo craniano, que poderiam levá-la a óbito. Após, de acordo com ele, deveriam ser feitos exames complementares. “Neste atendimento, a menina deveria ter ficado internada em observação e não liberada como foi”, disse.

Entretanto, indagado pela defesa, o perito descartou a irregularidade no atendimento realizado no dia 15 de julho, por outra médica. Segundo ele, neste dia, a menina chegou ao Hospital de Jacarepaguá com queixas respiratórias e problema no joelho. “A médica fez o exame neurológico devido e, por estar tudo normal, liberou a criança”, explicou.

A mãe de Joanna, a médica Cristiane Cardoso Marcenal Ferraz, em depoimento que durou cerca de duas horas, alternando firmeza e muita emoção, disse que somente teve notícias da internação de sua filha no dia 19 de julho. Segundo ela, uma amiga do pai da criança ligou para o hospital onde ela trabalhava e, não se identificando, contou onde a menina estava. “Desde a inversão da guarda provisória, eu não tinha contato com minha filha. O pai não permitia. Mesmo assim, ainda tentei algumas vezes. E ele respondeu uma vez através de um torpedo que Joanna estava bem”, contou.

Perguntada pelo juiz qual o estado da criança quando ela foi levada ao pai, Cristiane foi firme ao afirmar que Joanna nunca apresentou convulsões, que tinha a carteira de vacinação em dia e que era saudável. “Ela era totalmente hígida, nem as doenças infantis comuns ela teve”.

O relato da mãe ao descrever o estado em que encontrou sua filha no hospital foi comovente. “Encontrei ela tão machucada, muito magra, com roupas apertadas, talvez de uma irmã mais nova. Quando fui trocá-las, vi cortes nos dois pés, um bem profundo na cabeça, uma hematoma subgalial (galo) na nuca, uma enorme queimadura na região dos glúteos e outra abaixo da clavícula, equimoses e escoliações, além dos pezinhos e das mãos muito inchados. Ela já estava com morte encefálica irreversível”, disse.

Durante o depoimento, Cristiane afirmou que 10 dias antes de Joanna ser levada para a casa do pai, fez na menina uma tomografia “de brincadeira”. “Como assistíamos ao seriado “House”, Joanninha queria saber como funcionava, então fizemos, mas em um primeiro momento não teve resultado. Só depois dos acontecimentos, que o solicitei ao arquivo do hospital”, explicou.

Depois de Cristiane Marcenal, veio o terceiro depoimento, da neuropediatra Ana Paula Lemos Fernandes, que disse ter atendido Joanna, pela última vez, em janeiro de 2008, devido a distúrbios de sono, segundo ela, próprios da idade. Comentou que a menina fez uso do medicamento Neuleptil e que o deixou de tomá-lo de forma gradativa. A médica disse ainda que a menina começou a usá-lo com um ano e pouco de idade, pois apresentava irritabilidade e sono agitado sempre que voltava das visitas ao pai.

Logo após, a 4º testemunha de acusação, Alessandra Santos da Silva, médica do Hospital das Clínicas de Jacarepaguá, disse ter recebido a menina em quadro instável, inspirando cuidados. Ela estava desacordada, monitorada e fazendo uso de macro nebulização, só respondendo a estímulos dolorosos. “Na emergência, fizemos os exames clínicos e laboratoriais, além de uma tomografia de crânio, entubando a Joanna por volta da meia-noite”, explicou.

A médica, que recebeu o plantão do colega José Eduardo, falou ainda que não pode ser feito na paciente, no entanto, a punção lombar pois o quadro dela, que era grave, não permitia, e poderia ocasionar uma parada cardíaca. Alessandra falou ainda que a menina não apresentou convulsões na sua frente, mas fez movimentos com a mão que poderiam sugerir quadro neurológico, não reparando, naquele momento, se ela apresentava lesões ou não pelo corpo, pois a preocupação era outra. Perguntada se um médico pode delegar funções a um não médico, respondeu que não, pois poderia comprometer o tratamento por não estar capacitado. Confirmou, ainda, que Joanna deu entrada naquele hospital em crise convulsiva, segundo relatos anteriores do médico José Eduardo.

O médico José Eduardo Ferreira de Figueiredo, também do Hospital das Clínicas de Jacarepaguá, Zona Oeste da Cidade, foi a 5ª testemunha de acusação a falar. Ele disse que Joanna deu entrada em estado grave, trazida pela madrasta e que o pai estava na recepção preenchendo a papelada. Ele administrou logo o medicamento Diazepam para acalmá-la, já que estava em crise convulsiva, para em seguida proceder com exames, que detectaram um quadro extremamente grave de edema cerebral. “Vendo o quadro grave iniciei logo um antibiótico por suspeita de meningite, já que não tinha histórico pregresso da paciente, e pedi que ela fosse removida com urgência para um outro hospital”, afirmou.

Ele disse que foi informado que a criança apresentava há alguns dias crises convulsivas e esfíncter – falta de controle das fezes e do xixi. O médico explicou ainda que o tratamento da meningite demora em média de 15 a 20 dias, com administração de antibióticos de terceira geração.

A 6ª a depor foi a médica plantonista do Hospital Amiu, de Botafogo, Débora Silveira, que atendeu Joanna no dia 19 de julho, por volta das 7h30. Segundo ela, o quadro da menina era gravíssimo, com instabilidade hemodinâmica, pressão baixa e coma profundo. Ela comentou que notou lesões na altura da clavícula direita e alguns hematomas nas pernas. “Clinicamente ela estava em morte encefálica”, explicou a médica, que disse ter sido difícil colher o histórico da paciente pois as informações não eram objetivas.

Mas que uma das suspeitas foi a meningite. Em relação a um dos atendimentos no Rio Mar, a médica disse que não teria liberado Joanna ainda desacordada e que investigaria melhor o quadro convulsivo. Indagada pela defesa se no primeiro atendimento, dia 15, se a criança apresentasse liberação de esfíncter, qual seria o procedimento dela. A médica respondeu que seria adequado, dependendo do histórico, realizar exames antes de liberação.
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http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=2

Negada liberdade a médica que contratou falso médico

A Justiça negou, na noite desta terça-feira, o pedido de liberdade da pediatra Sarita Fernandes Pereira, acusada de ter contratado o falso médico que atendeu Joanna Marins, 5 anos. Esta foi a terceira vez que o pedido foi feito. A pediatra está presa desde o dia 13 de agosto e responde pelo crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar). Nesta tarde, Sarita esteve no 3° Tribunal do Juri, no centro do Rio, para depor na audiência de instrução e julgamento.

A médica Sarita Fernandes Pereira, que está presa e foi acusada de contratar um falso médico que deu alta para Joanna mesmo ela estando desacordada, demonstrou preocupação na audiência e troca informações com seus advogados. 

"Essa dor não cura", diz mãe de Joanna

Vejam o vídeo:

http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2010/10/26/0402193068C4A193C6.jhtm

terça-feira, 26 de outubro de 2010

'Nunca tive dúvidas que minha filha sofria maus-tratos', diz mãe de Joanna


Mãe participou de audiência que pretende ouvir pediatra que atendeu menina.
Pediatra é acusada de contratar falso médico em hospital que atendeu criança.


A mãe da menina Joanna, a médica Cristiane Marcenal, foi a segunda testemunha a depor no Tribunal de Justiça do Rio, na tarde desta terça-feira (26). Ela e mais de 30 testemunhas, além da pediatra do Hospital Rio Mar, Sarita Pereira, serão ouvidas pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte. Sarita contratou o falso médico que atendeu a menina dias antes dela entrar em coma.

Após o depoimento de 40 minutos ao juiz, Cristiane falou com jornalistas e se mostrou satisfeita com a prisão do pai de Joanna, o técnico judiciário André Marins, na segunda-feira (25).
“O que eu posso dizer é que nunca tive dúvidas que minha filha sofria maus-tratos, só não tinha noção do tamanho desses maus-tratos. Nunca imaginei nem nos meus piores sonhos que minha filha sofria tanto na vida. Mas pelo menos estou vendo que tem justiça neste país, hoje eu vi que esse prédio bonito (o Tribunal de Justiça do Rio) serve pra alguma coisa, não apenas pra enfeitar”, disse a mãe de Joanna.

O pai e a madrasta da menina, Vanessa Maia, foram denunciados pelo MP. Apesar disso, o juiz indeferiu nesse primeiro momento o pedido de prisão feito em relação à madrasta, segundo informou a assessoria do TJ nesta terça. Ainda segundo o TJ, o juiz pode, no entanto, reconsiderar sua decisão à medida que as provas surjam no processo.

Por causa do grande número de testemunhas, o juiz ainda não decidiu se a pediatra será ouvida ainda nesta terça. A audiência também seria para ouvir o ex-estudante de medicina que atuava como falso médico e que atendeu Joanna  Marcenal Marins. Ele, que já teve a prisão decretada, segue foragido desde o dia 10 de setembro.

O TJ afirmou que dentre outros crimes, a médica é acusada de homicídio doloso, na forma omissiva, e o falso médico, por exercício ilegal da medicina com resultado da morte da menina Joanna.

Exame de tomografia

Ao juiz, Cristiane contou que a filha fez uma tomografia dias antes de ser entregue ao pai, em maio deste ano. Ela disse que o exame foi feito sem necessidade e para atender a curiosidade da filha. Segundo Cristiane, Joanna costumava assistir em sua companhia a série americana House, que conta o cotidiano de um hospital, e por isso quis conhecer como funcionava um tomógrafo.

A mãe de Joanna revelou que ao tomar conhecimento que a filha estava internada no CTI do Hospital Amiu, em Botafogo, na Zona Sul do Rio, ela pediu o resultado da tomografia e constatou que a menina não sofria de nenhum problema neurológico. Em entrevista coletiva concedida a jornalistas no início de outubro, o pai da menina, André Marins disse que a filha tomava medicamentos de uso controlado. Nesta terça, a mãe novamente negou a versão de André.

Hematomas pelo corpo

No depoimento, ela relatou ainda que não teve contato com a filha durante o período que a guarda estava com o pai. Cristiane afirmou que ficou em estado de choque quando viu que Joanna estava suja, com as unhas grandes e com hematomas e escoriações espalhados pelo corpo. Uma das marcas era nos glúteos e, segundo o laudo do IML, seria queimaduras causadas por ações térmicas ou químicas.

“Em nenhum prontuário dos três hospitais que ela passou tinha o detalhamento dessas escoriações que ela tinha pelo corpo. Só no último é que foi relatado a mancha nos glúteos. Ema uma das unidades, minha filha foi submetida a uma sonda na uretra, então tenho certeza que eles viram todos esses macucados”, relatou a mãe ao juiz.

Apesar das críticas feitas aos prontuários, Cristiane não quis se pronunciar sobre a punição da pediatra Sarita Pereira.“Isso eu deixo para a Justiça, eles é que podem decidir por alguma coisa”, resumiu Cristiane.


Pai de Joanna é transferido para presídio de Bangu 8, no Rio


Foi transferido para o presídio de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio, na manhã desta terça-feira (26), o pai de Joanna Marcenal, que morreu de meningite no início de agosto. Ele saiu escondendo o rosto com as mãos. André Marins foi preso na noite de segunda-feira (25). Sua mulher, Vanessa Maia, madrasta da menina, também foi denunciada pelo Ministério Público. Eles negam o crime.
Segundo o delegado Luís Henrique Pereira, da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, responsável pelas investigações, André passou a noite numa cela improvisada numa sala da delegacia e dormiu em um colchonete.

Cris no programa Mais Você de hoje

Impossível não se emocionar.

http://maisvoce.globo.com/MaisVoce/0,,MUL1626333-10345,00-MAE+DA+MENINA+JOANNA+DIZ+QUE+PRISAO+DE+ANDRE+MARINS+MOSTRA+QUE+EXISTE+JUSTI.html

Audiência do falso médico será nesta terça-feira


A Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) da médica Sarita Fernandes Pereira e do ex-estudante de medicina que atuava como falso médico e que atendeu Joanna será nesta terça-feira (26). A determinação foi do juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte. A médica está presa e o falso médico segue foragido.
Segundo o Tribunal de Justiça, serão ouvidas as testemunhas do MP, da assistente de acusação e as testemunhas das defesas. O TJ afirmou que dentre outros crimes, a médica é acusada de homicídio doloso, na forma omissiva, e o falso médico, por exercício ilegal da medicina com resultado da morte da menina Joanna.
Fonte G1

Entendendo a Denuncia da Promotora

'Quando ela contraiu meningite, começou a ter convulsões, e ficou por três dias convulsionando em casa sem receber atendimento', disse a promotora, que denunciou o casal por homicídio qualificado por meio cruel com dolo eventual.

A denuncia da representante do Ministério Público é uma peça onde ela pede que seja aberto um processo criminal contra o pai de Joanna, André Marins, e contra a madrasta, Vanessa Maia Furtado, por entender que ambos foram responsáveis pela morte de Joanna.

Conforme haviamos dito aqui, identificar a intenção (o dolo) do agente, muitas vezes não é fácil. Se uma pessoa atira na cabeça da outra, é comodo afirmar que tinha a intenção de matar. Já em casos onde as ações se passaram dentro de uma casa, com nenhuma ou poucas testemunhas, desenhar a dinâmica do fato fica mais dificil.

No caso da Joanna, tudo começou a ficar mais claro com o laudo do IML e o depoimento da babá.

Na minha opinião, as fichas de entrada nos hospitais onde Joanna foi atendida também dizem muito sobre o crime e sobre a vontade dos criminosos.

No dolo eventual, a pessoa tem consciência que o resultado morte pode ocorrer, este resultado é facilmente previsível, mas não se faz nada para evitá-lo. Ora, duas pessoas que mantem uma criança convulsionando e desacordada em casa sem buscar ajuda, claramente pretendem ver a situação da criança agravada até um ponto que não exista mais chance de reverter este quadro.

O grupo de apoio técnico que elucidou alguns pontos que, para a promotoria, estavam obscuros, afirmou que ao chegar ao último hospital Joanna tinha apenas 30% de chances de se recuperar.

E não podemos nos esquecer que o que matou Joanna foi o virus da Herpes. Vocês já ouviram falar de alguém que morreu por contrair Herpes??

Sendo assim, toma contornos a culpa do casal Marins. Ambos desejaram a morte de Joanna. Ambos poderiam prever que naquelas condições a vida da criança se esvaia e nada fizeram. Pelo contrário, esperaram até que a situação de agravasse de forma irreversível.

Espero que André Marins tenha sentido esta noite o mesmo medo que Joanna sentiu enquanto estava presa naquele closet, com as mãozinhas e pezinhos amarrados.

Com o recebimento da denúncia pelo Juiz, estará instaurado o processo criminal contra André e Vanessa e, recebendo a denuncia pelos crimes imputados pela promotora, os dois irão a Juri Popular.

Hoje, minha preocupação inicial se desfez. Hoje tenho certeza que os assassinos de Joanna pagarão pelo crime que cometeram. É a justiça e os brasileiros mostrando para estes dois que não adianta conhecer gente influente. Não adianta ter dinheiro. A sociedade não aceita que se faça tamanha barbaridade com uma criança. Estaremos junto com a família de Joanna até a condenação final dos dois lutando por justiça.