domingo, 5 de junho de 2011

Dra Claudia Nascimento Vieira NÃO lamenta a morte de Joanna

Diante das decisões tomadas pela Juíza que inverteu a guarda, Claudia  Vieira, enquanto Joanna esteve internada, percebe-se que ela NÂO lamenta a morte ,já que tendo poderes para tanto nunca contribuiu para que Joanna tivesse paz em seu leito de morte!













Sentença
PROC. NO 0005479-11.2007.8.19.0038 D E C I SÃO Vistos etc. Reconsidero a decisão de fI. 758 que suspendeu provisoriamente a visitação paterna da menor, ante a noticia de maus tratos formulada pela mãe da criança. Em atendimento à manifestação do Mnistério Público através do contato telefônico, já que a mesma encontra-se participando de audiências no ônibus da Justiça Itinerante o direito de visitação à filha dos pais é inafastável, só se justificando se houver prova contundente neste sentido. Em que pese a grave alegação de maus tratos perpetrados pelo pai, formulado pela mãe, estes não restaram demonstrados e não seria justo que o mesmo ficasse privado de ver a filha que encontra - ­se em estado grave. De outro lado é certo que existe acusações recíprocas não provadas no processo com relação ao tratamento dispensado à filha.Assim sendo, defiro o pedido de visitação à menina pelos pais desde que estejam sempre em companhia de um profissional do hospital,seja médico ou enfermeiro.Expeça -se alvará e comunique - se ao Hospital AMIU de Botafogo. P. intimem -se. Dê - se ciência a DP e MP. Nova Iguaçu,26 de julho de 2010. CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Juiza de direito


Neste momento processual Joanna estava internada em coma.
A Juiza tinha conhecimento dos maus tratos de 2007, das agressões mútuas entre André e Vanessa.
Nesta decisão via telefone ela acata decisão do MP, qual dos advogados leitores já conseguiu essa façanha?
Declara que a visitação é direito inafastável dos pais, porém afastou a Joanna lúcida, com saúde, íntegra, de estar 90 dias com a mãe, sem sequer conversar ela ou qualquer psicóloga com uma menina que já tinha 5 anos e lia e escrevia algumas palavras.
Após esta 1º visita do pai Joanna apresentou parada cardíaca 30 min após sua saída.
Além disso deixa claro, várias vezes que as acusações de maus tratos foram formuladas pela mãe. 


 Em agosto de 2010
Descrição 0005479-11.2007.8.19. 038 (2007.038.005435-0)
DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de pedido de afastamento do corrpanheiro e cunhado da genitora da rrenor Joanna, de regulamentação de visitas dos avós paternos, de realização de perícia rrédica derrertológíca e de declaração de perda do poder familiar em desfavor da genitora da criança nos
autos de Modificação de Cláusula em epígrafe. Assevera o pai da criança que o estado de saúde da mesma evoluiu para o quadro atual porque sua genitora sonegou inforrrações quando da entrega da mesma acerca da utilização de rerrédios controlados e porque a ele foi imputada a prática de rraus tratos que não restaram corrprovados. Assiste inteira razão ao Ministério Público. A esta altura do processo em que a menor ainda se encontra em grave estado de saúde não restaram corrprovadas as recíprocas acusações perpetradas pelas partes atribuindo urra a outra a responsabilidade pelo triste estado emque se encontra a rrenina. A decisão de fls. 724fl25 que deferiu a guarda da criança a mãe foi motivada unicarrente por ser esta rrédica e em razão da gravidade do estado de saúde da rrenina e não porque houvesse prova dos alegados rmaus tratos que teriam sido perpetrados pelo pai. Assim sendo, a gua de qualquer prova acerca dos alegados maus tratos, a decisão deve ser rrantida. Com relação ao pedido de visitação dos avós paternos e do afastarrento do conpanheíro e do cunhado da autora, ainda nos terrros da manifestação do MP, não existe provas da ocorrencia destes e nem tampouco quanto a sua eventual autoria, o que Iógicarrente tornaria até desumana eventual decisão que irrpedisse a visitação dos parentes da criança, desde que observadas as restrições impostas no ambiente hospitalar de CTI. Formula ainda o autor fls. 970/971 pedido de alvará para realização de consulta e tratarrento da rrenor com rrédicos da equipe rrédica do conhecído e renomado médico neurolgista Paulo f\ierreyer sob o fundarrento de que a autora se nega a autorizar a referida consulta e tratarrento. O MP em fls. 983/983 manifestou-se favoralverrente ao pedido já que o referido rrédico tem ótirra reputação nacional e também é conhecido por sua competencia em outros países. Por todas os rrotivos expostos e adotando as razoes do MP, INDEFIRO o pedido de afastamento do padrastro da menor e do cunhado da autora e DEFIRO o pedido de visitalção dos avós paternos. A visitação a criança deve ser feita na forma sugerida pelo MP, ou seja, para que não ocorra atritos e tumultos entre os farriliares em dias alternados, devendo o núcleo familiar matreno visitá-Ia nos dias pares e o núcleo farriliar parternos nos dias impares, observando os nucleos farriliares as deterrrinações de fls. 768, isto é, que as visitas sejam serrpre supervisionadas por rrédicos e ou enferrreiro indicado pela equipe rrédica que atende a criança. Finalmente, defiro o pedido de alvará para que a   equipe rrédica do D. Paulo Niemayer, renorrado rrédico neuroligista faça a visita e tratamento da menina devendo ser a mãe intimada da decisão e caso se oponha a este pedido manifeste-se expondo suas razões no prazo de 05 dias. Mantenho as decisões objeto de agravo de instrurrento de fls. 946/968 e 973/982


Esta é a mais desumana das decisões.
A Joanna já estava semanas em coma e a Juíza então retira do hospital a família materna que era quem de fato cuidava de Joanna.
Deixa claro que só inverteu a guarda pra mãe porque é médica, portanto inverteu para a profissional, caso contrário Joanna padeceria no hospital ainda sob a negligência familiar paterna, visto que as visitas paternas duravam, quando muito 20 minutos.
Outro detalhe: O Renomado Dr. Paulo Niemeyer nunca apareceu para ver Joanna. Mais uma tentativa de enganar o judiciário mostrando ser um extremado e cuidadoso pai.
Joanna falece no dia 13 de agosto, dia de visitação paterna, com a mãe e padrasto a seu lado porque lá não havia familiares paternos. O pai foi avisado por telefone pelo médico e chegou cerca de 30 min após.

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