sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Vanessa Marins ameaça reporter da Band News

Pra quem quiser ver, o link para assistir o video da Vanessa ameaçando uma reporter está em


Mais uma vez reitero minha posição de surpresa mediante a inércia do judiciário em decretar a prisão dela.

Também me surpreende o fato de não ver (pelo menos não foi divulgado - peço desculpas se estiver mal
informada) movimentação do MP e da DP no sentindo de apresentar pedido de prisão preventiva.

Vanessa Marins é tão prejudicial solta quanto André Marins.

Algum tipo de admiração perversa e obscura um exerce sobre o outro, senão qual outra explicação haveria para justificar o silencio de Vanessa sobre as torturas impostas a Joanna?

Mesmo sem conhecer o casal pessoalmente, afirmo com total certeza e sem medo de estar sendo injusta que Vanessa devia nutrir ciumes doentios por Joanna, a quem devia ver como adversária.

Relatos como o da reporter da Band News só vem corroborar tudo o que já foi dito sobre a periculosidade de Vanessa e necessidade de mantê-la sob custódia para preservar a fase instrutória do processo.

Enquanto isso, estamos aguardando um posicionamento do Judiciário.


quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Pessoas Normais Matam os filhos

Vou aproveitar este período de falta de notícias novas sobre o caso, enquanto os andamentos processuais de praxe estão se realizando, para repostar aqui uma matéria que postamos no blog sobre o caso Isabella Nardoni (http://casoisabellaoliveiranardoni.blogspot.com). 

Me lembrei desta matéria porque muitos dos comentários falam sobre a indignação das pessoas diante tamanha brutalidade cometida pelo próprio pai. No texto em questão, psicólogos tentam explicar o porquê disto.

Quero apenas ressaltar que o adjetivo "normais" diz respeito a imputáveis, uma vez que os loucos, insanos, portadores de retardo ou deficiência mental são inimputáveis.

Segue:


"Crimes com essa carga de violência são tão chocantes que muitas pessoas tendem a achar que não podem ter sido cometidos por pessoas que consideramos racionais", diz o psiquiatra Maurício Garrote.


Com 25 anos de profissão, Maurício Garrote dedicou a maior parte de sua carreira ao tratamento de crianças e adolescentes que são vítimas de violência em famílias pobres da periferia de São Paulo e cidades vizinhas. Hoje monta um serviço preventivo em cidades do Vale do Ribeira, uma das regiões mais pobres do Estado.

"A verdade é que a quase totalidade dos crimes domésticos não tem nenhuma relação com qualquer doença mental conhecida," diz ele.

Entrevistado com a condição de não fazer análises específicas sobre o pai e a madrasta de Isabella, "pois nenhum profissional pode ter uma opinião formada sem um contato direto e prolongado com cada pessoa," Maurício Garrote acha possível fazer uma distinção entre indivíduos que, mesmo em condição mental diferente, são capazes de cometer crimes iguais.

Admite-se que psicóticos sejam capazes de cometer homicídios, ainda que os casos sejam raros. Ele próprio chegou a atender uma senhora de formação muito religiosa que, vítima daquele trauma conhecido como "depressão pós-parto", convenceu-se que o demônio havia se apoderado da própria filha – e decidiu matá-la para proteger a família.

Outro caso envolve um casal que responde a processo pela morte de um filho recém-nascido. A investigação policial acusa o pai de ter esmagado a cabeça da criança contra a parede. A família alega que ela caiu do beliche.

Para Maurício Garrote, uma distinção importante envolve o comportamento depois do crime. Uma mãe convencida de que sua filha foi possuída pelo demônio não esconde o que fez. "Sente até orgulho disso," recorda. Já o casal acusado de matar o próprio filho teve outra reação: conta uma história que, mesmo sem fazer nexo do ponto de vista da polícia, trai a vontade de esconder suas responsabilidades e escapar de uma condenação. Isso sempre acontece nessas situações.

Em 1997, a delegada Elizabeth Saito investigou um crime que não esquece até hoje: a morte de um bebê degolado dentro de casa por um sobrinho. Até o final, o rapaz tentou convencer a polícia de que o culpado era um assaltante, que ninguém viu entrar nem sair de casa. Depois, confessou. "Um psicótico dificilmente terá um comportamento organizado para tentar sair de uma situação como esta," diz Maurício Garrote.

Já um criminoso comum procura se defender. Após o crime fica preocupado em construir álibis, apagar pistas e dificultar o trabalho de investigação da polícia – e muitas vezes é bem-sucedido. Outras vezes, não.

Embora a violência doméstica tenha números assustadores, envolve uma realidade muito difícil de ser apurada por métodos tradicionais. Os crimes estão ligados a adultos que, muitas vezes, preferem manter um pacto de cumplicidade para se proteger e manter a convivência conjugal.

Raramente batem às portas da polícia para fazer uma denúncia contra o parceiro. Não há testemunhas isentas. Mesmo vizinhos, que podem fazer relatos com alguma proximidade, preferem não se envolver. Os casos de estupros regulares e constantes costumam envolver pais e filhas biológicas e raramente são denunciados pela mãe.
...
Em mais de duas décadas às voltas com pacientes, vitimas e cidadãos, Maurício Garrote está convencido de que a maioria das crianças não é alvo de crimes pré-meditados, mas de acidentes ocorridos dentro de casa, quando adultos perdem o controle sobre a própria agressividade.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Protesto feito antes da audiência de 17 de janeiro

No dia 17 de janeiro alguma pessoas que estavam em frente ao forum fizeram um protesto pedindo justiça no caso da Joanninha.

Muitas levaram faixas, cartazes e camisetas pedindo justiça e algumas delas fizeram uma encenação, reproduzindo a cena elaborada a partir dos depoimentos da babá e do próprio Andre, de como Joanna ficou amarrada, deitada no chão.

Muitas pessoas que estavam passando pelo local se emocionaram ao ver ao cena e imaginar o que esta criança passou em vida.

Veja abaixo as fotos e um emocionante texto enviado pela mãe de Joanna:






Segue o texto de Cristiane Marcenal:



A cada dia se amontoam sobre minha cabeça as fortes emoções e horrores que tenho que suportar honrando a filha que tive.
Esta foi uma dura semana. Audiência que me fez ouvir do perito o que ela sofreu. Ele nos lembrou de “um detalhe”: o pai afirma nos laudos médicos que há 15 dias Joanna já apresentava incontinência fecal e urinaria.Segundo o Dr. Sergio isso deve ter causada à Joanna imenso constrangimento e sofrimento principalmente porque na casa havia irmãs mais novas que ela.Era o momento de socorrê-la. Hoje estaria viva. Solução dada pelo pai e madrasta: colocá-la pra dormir no chão onde não sujasse as roupas de cama. A babá já disse isso várias vezes “Não a coloque na cama porque a Vanessa vai brigar quando chegar”.
Hoje remexi na mochila da escola que estava intacta desde quando saiu e recomendou que eu pedisse a Tia Veridiana que ela ia voltar. Não voltou. Tia Veri não mais a viu, nem tia Lu, nem a Gigi, nem a Isa, suas amigas. Ainda a esperam voltar. Encontrei tudo organizado no estojo: uma divisão para lapis de cor, uma para borracha e apontador, outra para cola e tesoura. Na nécessaire escova, pasta de dente, lenço umedecido e uma caneca rosa da Barbie. Essa era minha filha apaixonada pela escola e por aprender. E agora ela é quem me ensina a lidar com uma dor excruciante. Na merendeira a toalha da Branca de Neve com seu nome gravado: JOANNA. Quanto orgulho ela tinha de ser Joanna.
Agradeço do mais profundo do meu coração às pessoas que estiveram na audiência para me apoiar, deixaram suas próprias vidas e família  para se preocuparem comigo. Agradeço aos advogados que de longe assistiam ,no plenário aquela audiência manchada de sangue inocente. Um deles me abordou e disse que tinha náusea por ouvir tudo aquilo, perguntou-me se eu era a mãe dela ao que respondi: eu SOU mãe dela. Ninguém pode mudar isso. A nossa Joanna é minha filha e eu muito me orgulho pela sua resistência e ousadia em lutar por viver sem abrir mão de sua essência .MINHA FILHA,MEU AMOR!



quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Vanessa Marins ainda solta? Até quando?

Em meio ao espetáculo de absurdos jurídicos que se tem visto no caso Joanna, a persistente liberdade de Vanessa Marins é um capítulo a parte.

Desde o início do caso, Vanessa sempre foi descrita como arrogante, grosseira, barraqueira, dentre outros adjetivos que minha educação não permite publicar. Até aí tudo bem. Juridicamente, se estas condutas não atrapalham o processo, não justificam a prisão preventiva. Mas não é isso que vem ocorrendo.

No dia 17 de janeiro, antes do início da audiência, mais uma ocorrência dá corpo a já extensa gama de acusações sobre Dona Vanessa.

Está gravado e documentado o ataque desferido por ela contra uma jovem repórter da Band News. Dizem que se não fossem os presentes que partiram em defesa da moça, o pior podia ter acontecido, uma vez que a fúria de Vanessa parecia não ter fim.

Acho curioso que as pessoas despejem em inocentes a raiva por estarem sendo penalizadas tão-somente pelo que fizeram. Tudo o que esta mulher está passando hoje, apesar da tentativa de demonstrar tranquilidade (não cola, ta aí a prova), é decorrência unica e exclusivamente de seus atos. 

Como ela podia sentar em uma cadeira para ser atendida por uma cabelereira e contar sobre as torturas impingidas a Joanna pelo marido, como se fossem assim, simples desentendimentos entre pai e filha adolescente? Como alguém pode ser tão frio? A cabelereira, um amigo, uma segunda pessoa, todos confirmaram tal atitude de Vanessa e afirmaram que ela, por si só, também é perigosa, violenta, vingativa.

De quanto mais precisará o judiciário para pedir sua prisão?

Só espero de coração que a prisão de Vanessa Marins não custe a vida de mais nenhum inocente.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Depoimento Dr Sergio Cunha

Dr. Sergio Cunha –Perito Médico- Legista



                                            1ª Testemunha  dia 17/01/2011



P- A acusação pede que ele explique o que é  Displasia Tímica de Natureza Severa que consta no seu parecer.
R- É a má função do TIMO que é o órgão que na criança exerce grande papel imunológico.

P-  Quais as causas da Displasia do Timo de Natureza Severa ?
R-  Stress físico e psicológico.

P-  Sobre as lesões
R-  Ele explicou que o parecer dele foi em cima do laudo do IML.
      Que ele não teve contato com a criança.

P-   Se na opinião dele as lesões glúteas poderiam ter sido pelo contato de urina e  fezes
R-   Disse não haver essa possibilidade já que não havia lesões  interglúteas e perineal. Além do que nos autos consta que a incontinências tinham evolução de 15 dias e que no laudo preliminar do IML do dia 20 /07/2010 já tinha sido determinado que a queimadura tinha ocorrido de 30 a 45 dias logo, as lesões  antecederam a incontinência urinária e o descontrole do esfíncter

P- Essas lesões causam sofrimento?
R- Sim , principalmente por sua grande extensão e consta que houve áreas profundas.

P- Qual a razão da incontinência urinária e do descontrole do esfíncter ?
R- Uma criança de 5 anos  usa o banheiro normalmente . Essas alterações podem ter causa psicológicas ou neurológicas. A incontinência acarreta constrangimento principalmente diante de outras crianças.

P-  Qual a causa da meningite herpética?
R-  A Meningite Herpética é rara nos dias atuais. No caso, foi decorrente da baixa        imunidade causada pelo mau funcionamento do Timo ,que é o órgão que na criança exerce grande papel imunológico, devido ao stress. Se tivesse tido atendimento anterior por causa da incontinência, se tivesse tido uma busca pela causa,
o resultado óbito teria sido evitado.

P- O laudo do IML fala em falta de higiene
R- Eu não tive acesso ao corpo por isso não posso avaliar.

P- O senhor tem conhecimento de algum médico em situação de convulsão indicar amarrar uma criança ?
R- Não. Nunca vi. O fato não tem registro na literatura médica. O que ocorre é o médico ou o  auxiliar de enfermagem conter o paciente durante a crise para que possa ser aplicada a medicação. Em certas situações a contenção pode ser feita com faixas .

P- Qual a especialidade indicada para o caso de convulsão?
R- Na crise a criança deve ser atendida na emergência e o tratamento é feito por via venosa. Depois deve ser acompanhada por um neuropediatra. Que não viu nenhum atendimento médico voltado para descobrir
a causa das convulsões.

P- Varias perguntas relativas à falta de higiene que consta no laudo. Foi indagado também se a falta de higiene não poderia ser hospitalar já que a criança ficou muitos  dias hospitalizada
R- Repetiu que ele não examinou o corpo, mas que se a falta de higiene referida consta no primeiro laudo do dia 20/07/2010, não teria sido  hospitalar .

P- Varias perguntas sobre a causa da morte .
R- Respondeu que a causa morte foi a falência dos órgãos e que a meningite  herpética
foi  quem causou a morte cerebral, mas que existe uma causa anterior que levou a tudo isso que foi o stress físico e emocional que interferiu no funcionamento do Timo, baixando a imunidade da criança.

P- Segundo o depoimento da Dra Vivian, que atendeu a criança no dia 15/07/2010 no RioMar, foi feito exame geral na criança e ela constatou bom estado geral de saúde. Isso não quer dizer que as lesões não existiam ?
R- Não. A médica pode não descreveu e não poderia constatar se não tivesse despido a criança. Que o bom estado de saúde não quer dizer que não existam ferimentos.

P – Indagação sobre o fato dele  ter feito o parecer antes do laudo final do IML.
R-  Respondeu que quando é requisitado um parecer existe um prazo. Que o parecer ao qual se refere foi pedido para o processo da Dra Sarita e do Alex, o falso médico. Que teve que aguardar o exame cadavérico e quando esse foi feito ele teve que prestar novas
informações  técnicas.

     Quanto as dúvidas das lesões terem sido em decorrência da incontinência urinária e da falta de controle do  esfíncter (mais uma vez a pergunta) podem ser resolvidas pelo laudo parcial do IML . Esse laudo foi feito no dia 20/07/2010 e nele foi mencionado que as lesões glúteas já estavam num grau de cicatrização de 30 a45 dias. Já as observações referentes à incontinência e descontrole do esfíncter são de  apenas 15 dias antes.

P-Se as equimoses poderiam ter sido em conseqüências das crises convulsivas ?
R- Sim. Poderiam até ter sido em função ou até mesmo do transporte. Acontece que no laudo preliminar, constam equimoses  verdes amareladas que são mais antigas. As equimoses  mudam de coloração com o tempo ,o que define quando ocorrido.

P-  Varias perguntas sobre os dias em que a criança foi atendida em hospitais e se havia histórico de epilepsia.
R- Não. Não houve relato de crise epilética.  As crises convulsivas numa criança podem ocorrer por meningite ou traumatismo craniano. Que as causas  tem que ser investigadas.

P- É possível que uma criança com Terror Noturno vá ao banheiro ,caia e bata a cabeça?
R- Terror Noturno não é motivo para internação, é motivo para acompanhamento psicológico.

P- Sobre falha no joelho que foi referida em um prontuário.
R- Falha no joelho não é um termo técnico.

P- Os familiares informaram que uns 15 dias antes da consulta com a Dra Vivian, a criança esteve no Rio Mar onde foi diagnosticada com sinusite e fez uso de   antibióticos durante 10 dias. A sinusite poderia ter causado a  meningite ?
R- Essa possibilidade pode ser  descartada. A sinusite é bacteriana e a meningite herpética é virótica. São etiologias diversas.

P- Várias perguntas sobre o falso médico e se medicamento tarja preta pode causar meningite e se a tomografia agrava a meningite.
R- Esse tipo de medicamento é para tirar e não agrava a meningite. A tomografia também não agrava.

P- Perguntas tentando incriminar a Cristiane e que foram negadas pelo Juiz.

P- Perguntas referentes aos medicamentos aplicados pelo Alex, o falso médico, e as respectivas dosagens e se isso poderia ter causado coma e paradas  cardio-respiratórias.
R- Esse tipo de medicação em dose excessiva pode levar as duas situações no momento da aplicação. Não foi esse o caso. A criança faleceu muitos dias depois.

P- Se o contato prolongado com fraldas poderia causar assaduras.
R- A fralda sendo trocada não causa assadura. Assaduras são lesões  superficiais  , não são subcutâneas.

Obs : Várias perguntas e respostas não foram colocadas. Algumas questionando a formação  acadêmicas  do depoente, outras repetitivas  e algumas inapropriadas.







Depoimento Dra Ana Paula

Dra ANA  PAULA  LEMOS  FERNANDES  – Neuropediatra


2ª Testemunha : 17/01/2011


A depoente atendeu Joanna inicialmente quando ela tinha 5 meses  devido a um distúrbio do sono , Terror Noturno, que é considerado normal, não é uma patologia.
Nessa ocasião foi recomendado o medicamento SONIN. Teve Terror Noturno até aproximadamente 2 anos e meio.


Terror Noturno – a criança não consegue fazer a passagem do sono superficial para o profundo. O anti-histamínico dá um leve sono ajudando a criança a adormecer. A criança aparenta está acordada , mas não está.

Ela retornou as consultas quando tinha aproximadamente dois anos de  idade .
A piora comportamental passou a ocorrer quando iniciaram as visitas à casa do pai. Ela passou a ficar muito irritadiça. Nessa ocasião receitou o  medicamento LEPTIL em dose mínimas. O LEPTIL  é um neuroléptico , não é anticonvulsivante , não faz dependência e não era usado de forma contínua.

A suspensão do uso do medicamento não causa  sintomas de abstenção. Ela poderia voltar a ficar irritadiça por motivos exteriores, mas não pela falta do medicamento.

Na verdade ela não tinha uma patologia. Tinha uma mudança de comportamento.
Certa ocasião ela chegou ao consultório chorando. Quando a depoente fez uma referência que era uma sexta-feira, ela passou a chorar mais, entrou em pânico. Era notório. Ela relacionava sexta-feira à ida para a casa do pai.

Em 2007, Cris ligou pedindo para que ela fosse atendida fora do dia marcado. A mãe estava apreensiva com o comportamento dela, estava muito irritadiça. A Joanna chegou com arranhões nas costas e hematomas no pescoço. A Cris tinha feito ocorrência. Ela foi  ao consultório segunda ou terça-feira logo depois da ida à casa do pai.

Nesse dia ela chegou ao  consultório muito irritadiça. Chegou a perguntar o que tinha acontecido e ela só chorou. Só foi possível ser atendida no colo da avó.

A Defesa aqui indagou se a médica havia perguntado quem tinha feito ,em maus tratos...
A médica respondeu que isso não é uma pergunta que se faz a uma criança de aproximadamente 2 anos e meio. A defesa aqui insiste que em 2008 a Joanna estaria com 4 anos. Só que a neurologista estava se referindo a um fato ocorrido em 2007.

A médica explica a pedido da defesa o que é Psiquiatria, Neurologia Infantil e Neuropediatra. Foi perguntada também sobre Terror Noturno, cuja explicação está no início do texto.


Ficou sabendo do triste episódio através de um policial que foi ao seu consultório lhe convocar para depor e buscar cópias dos prontuários da Joanna. Ele disse o nome da paciente e que estava na casa do pai e que havia ocorrido a inversão da guarda. O policial informou que era um caso de Alienação Parental.

Quando a Joanna estava internada a Cris telefonou pedindo para vê-la, mas já tinha um colega acompanhando o caso e não chegou a ir  na AMIU.

Sobre Wanderley Porto, o pediatra da Joanna, ela o conhecia porque ele é pediatra em Nova Iguaçu e ela é a única neuropediatra na região . Foi ele que encaminhou a Joanna

Sobre a Cristiane, mãe da Joanna, elas foram acadêmicas na mesma época. Só a conhecia de nome e sabia que ela era cardiologista. Só a conheceu pessoalmente no primeiro atendimento da Joanna.

Durante todo tempo que acompanhou Joanna ela nunca teve convulsões.

O último atendimento foi em janeiro de 2008.

Questionada sobre uma declaração dela anexada ao processo,  ela diz que todas as declarações ou atestados, mantém uma cópia arquivada no consultório. A que estava no processo tinha sido uma cópia tirada para o policial no dia que ele foi ao seu consultório. O defensor pede a ela para apresentar novamente a cópia que possui para ser comparada a que está no  processo , questionando assim a sua autenticidade .
O Juiz intervém, negando o pedido tendo em visto que aquela cópia tinha sido entregue para ser anexado pelo policial e encerra o depoimento.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Depoimentos do dia 17/01

O médico perito legista do Grupo de Apoio Técnico do MP (Gate), Sergio Cunha, foi a primeira testemunha a depor. De acordo com nota divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ), ele descartou, baseado nos laudos do Exame de Corpo de Delito e do Instituto Médico Legal, que a lesão no glúteo da criança tenha sido causada por ação química ou mecânica abrasiva. O parecer do IML indica, além dessas, a ação térmica. "Se fosse química por dejetos, as regiões interglútea e a perinial também seriam atingidas. E se fosse por mecânica abrasiva, principalmente em função de fralda plástica, toda a área também seria maculada", disse o médico, segundo a nota do TJ. O perito afirmou que a lesão provocou sofrimento intenso em Joanna.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, o médico - que faz perícia para o MP há quatro anos - disse ainda que a meningite herpética é rara atualmente, e que Joanna a contraiu em função do estresse físico e psicológico. Afirmou que se os responsáveis tivessem buscado as causas da incontinência urinária e fecal da menor, além de um atendimento eficaz, teriam evitado a morte da criança.
A médica neuro-pediatra Ana Paula Lemos Fernandes, que atendeu Joanna dos cinco meses até quase 3 anos de idade, disse que neste período, a menina apresentava distúrbio de sono, conhecido por "Terror Noturno". Explicou que o distúrbio não se trata de uma doença. Ela declarou que a criança tomava apenas o medicamento Soninho, que a ajudava a adormecer, pois não conseguia passar da fase do sono superficial para o profundo. A neuro-pediatra afirmou que Joanna começou a apresentar irritabilidade e ficar "chorona" quando começaram as visitas paternas. Segundo ela, quando se falava em sexta-feira, a criança mudava totalmente o comportamento, aparentando entrar em pânico. Indagada porque, disse que a menor relacionava o dia com a ida para a casa do pai. Ana Paula negou que a menor apresentasse convulsões nesta época.
A neuro-pediatra acrescentou que, em 2007, Joanna chegou ao seu consultório, levada pela mãe, com vários hematomas e arranhões no pescoço. "Neste dia, ela estava especialmente irritada e chorava muito", contou ela, segundo a nota, acrescentando que a mãe da menina dissera que a criança havia voltado da visita paterna, e que já tinha ido à delegacia registrar a queixa.
Jaqueline Miniervino de Almeida, testemunha arrolada pela Defesa, psicóloga da Promotoria da Vara de Família de Nova Iguaçu, afirmou que o laudo elaborado por ela e pela psicóloga do Juízo, Roberta Ferreira de Carvalho , indicou a inexistência de maus-tratos à menina, mas que ela era vítima da "verocidade do litígio entre os pais", pois percebia todo o conflito. Disse também que sua orientação foi pela continuação da visitação paterna. Declarou que a madrasta foi "veemente" em dizer que não queria que o pai obtivesse a guarda da menina. A psicóloga relatou que ao fazer uma brincadeira lúdica com Joanna, perguntando sobre roupa rasgada, que ela teria dito "mãe". Ao perguntar a Andre sobre o fato, ela contou que determinado dia, ao buscar a criança, esta entrara em seu carro com uma roupa apertada e que, ao se sentar, ouviu o barulho de rasgo, então ele, imediatamente, reclamou das vestimentas, e enfiou o dedo no buraco da calça da menina, aumentando o estrago.
As duas outras testemunhas da defesa, as médicas Laís e Lia Pires, neurologistas, mãe e filha, respectivamente, foram procuradas pela avó paterna para examinar Joanna, mas o atendimento não chegou a ser realizado, pois na data agendada a menina já estava em coma no Hospital de Jacarepaguá.

Aguardem a transcrição dos depoimentos. 

Impressões sobre a audiência

A audiência de ontem foi acompanhada por uma das responsáveis pelo blog, que tentou, além de transcrever os depoimentos para que tivessemos maior conhecimento de tudo o que está acontecendo lá dentro, nos passar também suas impressões, seu olhar subjetivo sobre o que se passa durante este tipo de audiência.

No íncio da audiência, ela relatou que o casal se apresentava a vontade, se movimentando com desenvoltura na sala, sem demonstrar a indignação do inocente nem o constrangimento do culpado que se arrependeu. Segue o relato:


"A arrogância predominava, principalmente de Vanessa, o que não chega a causar surpresa e só vem corroborar os relatos feitos por pessoas que os conhecem. Diversas vezes ela encarava as pessoas da platéia e não aparentava nenhum constrangimento em estar ali. A única expressão de tensão se é que era tensão é que travava a boca com gestos compulsivos como que ruminando. Pensei até que estava mascando cliclete, mas não estava.

Em determinado momento levantou sem pedir licença a ninguém e se dirigiu a sala ao lado. Fez o mesmo no intervalo entre duas testemunhas.

No intervalo entre duas testemunhas, Andre se  levantou, cumprimentou um policial e depois voltou. Em seguida ia em direção à esta sala ao lado. Alguém reclamou com o funcionário e somente então ele foi barrado por um policial que o acompanhou para a sala das testemunhas, provavelmente  para ir ao banheiro.

O casal sentou junto, se falaram algumas vezes, mas não  transparecia harmonia.

Chama atenção nesses julgamentos de crimes chocantes a sintonia que existe entre advogados e seus clientes. Enquanto a acusação (a representante do Ministério Público e o defensor público) se manteve durante  todo tempo discreta, fazendo perguntas muito objetivas,  a defesa procurava chamar a atenção e fazia perguntas repetitivas, confusas, inapropriadas, tendo o Juiz interferido em algumas situações e levado a plateia até a risos.

O leigo, ao assistir aquilo, fica  perplexo vendo aquela atuação. Não posso acreditar que seja despreparo de tais  profissionais, pois o Andre Marins não contrataria advogados inexperientes. Parecia mais que era algo proposital, para turvar as águas e cansar a testemunha para talvez, quem sabe, ela entrar em contradições. Algumas perguntas bobas outras, típicas “pegadinhas”.

O auge desse comportamento ocorreu durante o depoimento da 1ª testemunha o  Dr Sergio Cunha , Perito Médico- Legista que simplesmente durou 2 horas e 20 minutos e cansou a todos desnecessariamente. Ele se manteve todo tempo tranquilo e objetivo demonstrando grande competência.

A defesa  quis atingir a Cristiane, mãe da Joanna e foi insistente . Esse comportamento é antigo e infelizmente os advogados de criminosos não aprenderam que essa atitude tem um efeito bumerangue. O  Juiz Guilherme Schilling  reagiu e disse que não iria permitir a repetição da pergunta porque naquele processo a genitora não era ré. Se a defesa quisesse que entrasse com novo processo contra ela.

Por falar no Juiz Guilherme Schilling a sua atuação foi admirável mantendo-se atento, tranquilo, com controle total da situação e intervindo de modo contundente quando necessário."

Em breve postaremos as transcrições dos depoimentos chocantes e emocionantes da médica que atendeu Joanna no hospital e do perito-legista.

Médico legista diz que morte poderia ter sido evitada

Rio - Três tesmunhas foram ouvidas, nesta segunda-feira, na segunda audiência de julgamento e instrução do caso da morte da menina Joanna Marins, morta em agosto de 2010. A primeira testemunha a depor foi o médico legista Sérgio Cunha, do Grupo de Apoio Tático Especializado (Gate). Segundo ele, a morte de Joanna poderia ter sido evitada caso houvesse uma procura pelo o que teria causado as convulsões. A próxima audiência será no dia 07 de fevereiro.


O médico disse que a criança apresentava sintomas de estresse e sua doença teria sido de causa física e psicológica. Ele frisou também que algumas marcar encontradas no corpo indicam que a menina teve mesmo pés e mãos amarradas.

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/1/caso_joanna_medico_legista_diz_que_morte_poderia_ter_sido_evitada_138195.html




http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/1/caso_joanna_medico_legista_diz_que_morte_poderia_ter_sido_evitada_138195.html

Juiz nega pela 4ª vez pedido de liberdade do pai da menina Joanna

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de liberdade provisória de André Rodrigues Marins, acusado de tortura e homicídio qualificado, na forma omissiva, da própria filha: Joanna Cardoso Marcenal Marins. A decisão foi tomada na segunda-feira (17). Esta é a quarta vez que o magistrado indefere o pedido de liberdade feito pela defesa de Marins. No dia 11 de janeiro, o juiz já havia negado o pedido de liberdade.


Íntegra da decisão:

Processo nº:
0336128-89.2010.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
I) Trata-se de reiteração de pedido de revogação da prisão preventiva formulada pela Defesa, sob o argumento de que considerável parte das testemunhas já foi ouvida. O Ministério Público opinou contrariamente ao pleito, enfocando que não há alteração do quadro fático-probatório, desde a última veiculação de pleito idêntico. Assiste inteira razão ao Parquet, no que tange a manutenção da prisão, ao menos por ora, como forma de garantir a isenção da colheita de provas e mesmo o acirramento de uma disputa familiar que se arrasta ao longo de anos e que culminou com o óbito da infante. É de se salientar que o encerramento da instrução criminal decorreu unicamente da ausência de mais de uma dezena de testemunhas arroladas pela Defesa, que compareceriam ao ato independentemente de intimação, como especificado às fls. 475. Nesse particular, tal como consignado na assentada, a Defesa informou que não teve tempo hábil para entrar em contato com as testemunhas requerendo a designação de nova data para que possam ser ouvidas, no aparente exercício de prograstinação da marcha processual. Sendo assim, em se verificando a mera reprodução do pedido anterior, decidido poucos dias atrás, INDEFIRO o pleito defensivo. II) Designo continuação da AIJ para o dia 07/02/2011, às 13:00 horas. Intimem-se apenas aquelas testemunhas que deixarão de comparecer sem intimação, tal como especificado pela Defesa. Intimem-se/requisitem-se os acusados. Dê-se ciência às partes.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Audiência do caso Joanna continua nesta segunda-feira

"Hoje será muito pior, pois relembrarei tudo que aconteceu com minha filha", disse a mãe



A audiência do caso da menina Joanna recomeçou nesta segunda-feira (17). Nesta tarde serão ouvidas três testemunhas de defesa, entre elas, o perito que analisou Joanna e deu o parecer de maus tratos por parte do pai, André Rodrigues Marins, e da madrasta da menina, Vanessa Maia.
A sessão, que estava marcada para ter início as 13h, começou com cerca de uma hora de atraso, e na chegada a mãe da criança, a médica Cristina Marcenal Ferraz, aparentava abatimento e grande tristeza.
- Só faço chorar, semana passada foi difícil, mas essa será muito pior, pois o perito vai contar tudo que aconteceu com minha filha.
A médica revela que um desembargador, que não quis citar o nome, vai estar presente no tribunal para demonstrar apoio a mãe, pois os dois compartilham da mesma ideia que um crime deste porte não pode passar sem ter um punição significativa e que a mesma sirva de exemplos para outros crimes como este.

Audiência de 17/01/2011

Relembrando, está marcada para hoje a segunda parte da audiência de oitiva das testemunhas da acusação no Caso Joanna.

Daqui a pouco, as 13 hs, deverá se iniciar esta audiência.

Esperamos que tudo corra na mais estrita ordem, e que as testemunhas, assim como na primeira parte da audiência, colaborem com o processo no sentido de trazer aos autos, de forma corajosa, informações que possam ajudar na elucidação do crime e consequente condenação de todos os culpados.

A familia de Joanna, mais uma vez, estará lá, acompanhando de perto, incansáveis que se mostram.

Ata da Audiência do dia 10/01/2011

Proc. nº 0336128-89.2010.8.19.0001

Réus: ANDRÉ RODRIGUES MARINS e VANESSA MAIA FURTADO

ASSENTADA

Aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, na Sala de Audiências desta Vara Criminal, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE, bem como o Ministério Público na pessoa da Drª CARMEN ELIZA BASTOS DE CARVALHO, a Assistência na pessoa do Dr. ANTÔNIO C. DE OLIVEIRA, Defensor Público, mat. nº 815.777-8, os réus ANDRÉ RODRIGUES MARINS e VANESSA MAIA FURTADO, devidamente acompanhados e assistidos por seus Advogados, o Drs. FRANCISCO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/RJ nº 94.366, MARLY MARY GON-ÇALVES DA SILVA - OAB/RJ nº 83.061 E LUIS RENATO MAIA REIS - OAB/RJ nº 122.051.

Aberta a audiência às 13:35 horas, compareceram as testemunhas CRISTIANE CARDOSO MARCENAL FERRAZ, LUIS HENRIQUE PEREIRA, JOSUÉ GOMES DOS SANTOS, BERNARDETE CLAUDINO DA FONSECA PEREIRA, GEDIRES MAGALHÃES DE FREITAS, ALESSANDRA SANTOS DA SILVA, DÉBORA MARIA VIEIRA DA SILVEIRA, JOSÉ EDUARDO F. FIGUEIREDO, arroladas pelo MP. Ausentes as testemunhas ANA PAULA LEMOS FERNANDES, SÉRGIO CUNHA, VANDERLEI e LILIAN LEAL, arroladas pelo MP, sendo certo que a testemunha SARITA foi substituída pela testemunha GIANE ATELLA DE OLIVEIRA.

A testemunha CRISTIANE demonstrou receio em depor na presença dos réus e prestou depoimento após terem sido retirados da sala de audiência.

Antes de iniciada a oitiva das testemunhas foi requerido pela Defesa a apreciação de duas questões preliminares formuladas quando da resposta à Denúncia, notadamente no que tange à impugnação ao ingresso do Assistente de Acusação (fls. 454/457), bem como no que tange à decretação de segredo de justiça dos autos presentes. Quanto às questões suscitadas, pelo MP foi dito que já que quanto ao ingresso do Assistente de Acusação, este foi deferido de acordo com a norma expressa no art. 268 do CPP vez que a assistente é representante legal da ofendida, não havendo suporte que autorize o entendimento da Defesa, tanto é que sequer cabe recurso da Decisão proferida pelo Juízo singular. Quanto ao segredo de justiça, por sua vez, igualmente não trouxe a Defesa argumentos que autorizem o seu deferimento. Pela Assistência foi dito que secunda a promoção ministerial. As questões preliminares foram assim decididas pelo Juízo: O pleito defensivo insurgindo quanto ao ingresso da figura do Assistente de Acusação não merece acolhida. Com efeito, como já decidido de forma massiva pela jurisprudência do STJ, o ingresso do assistente de acusação não se limita na perseguição de mero interesse patrimonial, até porque a ação civil ex delicto, independe de um decreto condenatório. Nessa esteira, as cortes superiores difundiram entendimento de que o ingresso do assistente de acusação tem como escopo a busca do próprio ideal de justiça, de modo que o rol de legitimados para ingresso nos autos já é restrito pela própria natureza do instituto. No que concerne ao pedido de decretação do segredo de justiça, este também não encontra agasalho. Vale destacar que tanto a Constituição Federal, ao elencar o rol de garantias fundamentais, bem como o Código de Processo Civil, em tese aplicável por analogia por força da regra do art. 3º do CPP apresentam o segredo de justiça como uma regra de exceção. Assim, de acordo com os ensinamentos da própria hermenêutica jurídica, as regras de exceção compreendem interpretação restritiva. No caso dos autos, de forma diversa do que ocorre em um processo perante o Juízo de família, o sujeito passivo do crime é criança já falecida, havendo, no bojo do Tribunal do Júri, interesse em que o próprio corpo social quanto à forma e meio de julgamento, de forma a permitir a plena aplicação do Princípio da Publicidade que deve reger todo e qualquer ato judicial, como regra, na forma do art. 93 inc. IX da CF.

Foram inquiridas as testemunhas CRISTIANE CARDOSO MARCENAL FERRAZ, GEDIRES MAGALHÃES DE FREITAS, LUIZ HENRIQUE MARQUES PEREIRA, JOSÉ EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO, BERNARDETE CLAUDINO DA FONSECA PEREIRA, JOSUÉ GOMES DOS SANTOS, GIANE ATELLA DE OLIVEIRA e DÉBORA MARIA VIEIRA DA SILVEIRA, todos conforme termos apartados. O MP desistiu, por ora da oitiva da testemunha ALESSANDRA SANTOS DA SILVA, em face do que não se opôs a Defesa. O MP insistiu na oitiva das testemunhas remanescentes.

Pelo MP e Assistente de Acusação foi requerido o acautelamento do aparelho celular Nextel de propriedade da testemunha CRISTIANE CARDOSO MARCENAL FERRAZ, bem como seja encaminhado ao ICCE para elaboração de laudo pericial no qual deverão constar a íntegra, através de transcrição no laudo, de todas as mensagens de texto arquivadas no aparelho devendo fazer menção no ofício de encaminhamento que caberá à PCERJ o recarregamento da bateria do aparelho, caso esteja esgotada quando da realização da perícia. Deverá o ilustre perito pormenorizar o teor da mensagem bem como a data e origem do aparelho remetente.

Pela Defesa foi requerida a revogação da prisão preventiva pelos seguintes motivos: primeiramente vigora na Constituição Federal o Princípio da Presunção da Inocência, salientando que o réu ANDRÉ possui residência fixa, sendo natural do Rio de Janeiro, e tem endereço funcional, já que serventuário do TJERJ, com elogios em sua folha funcional pelo Juiz diretor da VEP, de modo que não se furtará de comparecer ao Juízo caso colocado em liberdade. Ademais, destaca que o réu é engenheiro e bacharel em Direito, estudante da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro aprovado em 45º lugar no concurso para ingresso naquela instituição demonstrando que seu caráter não comprometerá a marcha do processo. Destaca a Defesa que o réu deu entrevista dizendo que perseguirá aqueles que o acusaram, todavia o fará pela via própria através do Poder Judiciário. Acrescenta que falta a oitiva de cinco testemunhas das quais quatro são médicos e uma é psicóloga, que deporão sobre o atendimento de suas especialidades, não havendo qualquer risco para a instrução probatória. O réu tem interesse na apuração dos fatos e não se prestará a este comportamento. Destaca que mesmo em caso de condenação o réu não se furtará à aplicação da lei penal, de modo que reitera o pedido de revogação da prisão cautelar.

Pelo MP foi dito que opina contrariamente ao pleito defensivo vez que permanecem inalterados os motivos que ensejaram a custódia cautelar do réu expostos tanto na promoção ministerial que a requereu como na Decisão que a decretou. Saliente-se que o citado Princípio da Presunção de Inocêncio convive pacificamente com as prisões cautelares posto que estas não se fundamentam em Juízo de culpabilidade mas sim de periculosidade. Frisa-se que a instrução criminal do procedimento em tela só realmente termina em Plenário sendo certo que a prova hoje colhida especialmente o depoimento da testemunha BERNARDETE evidencia interferência anormal da colheita de provas já que flagrantemente inverídico o seu teor. Assim, a liberdade do réu certamente interferirá na isenção de ânimo necessária que deve motivar a prova testemunhal. Toda qualificação e estreita ligação do réu com as leis ou com o TJERJ lamentavelmente não foram capazes de evitar a conduta a ele imputada, não sendo por óbvio tais qualidades aptas a não incidência das normas penais no que tange a necessidade de cautela. Verifica-se assim que o quadro permanece o mesmo daquele que decretou a sua prisão preventiva devendo portanto a mesma ser mantida.

Pelo Assistente de Acusação foi dito que secunda a promoção ministerial.

Pelo Juiz foi proferido o seguinte Despacho:

1- Homologo a desistência manifestada pelo MP em relação à testemunha ALESSANDRA SANTOS DA SILVA.

2- DEFIRO o acautelamento do aparelho celular apresentado neste ato e referido no depoimento da testemunha CRISTIANE CARDOSO MARCENAL. Encaminhe-se-o através de ofício ao ICCE para perícia, nos moldes do requerimento formulado pela acusação, observando o cartório a menção que deverá constar quando do encaminhamento.

3- Venham imediatamente conclusos para a deliberação quanto ao pleito libertário.

4- Designo desde já o dia 17/01/2011 às 13 horas para a continuação do ato.

Diligencie o cartório pelo necessário, com a expedição das intimações e requisições necessárias. Se necessário comuniquem-se eventuais Juízos deprecados quanto à nova data, através de contato telefônico e por fax.

Intimados os acusados e seus Advogados.

Ciente o MP.

NADA MAIS HAVENDO, foi encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Maria da Conceição Velho de Vilhena, Técnico de Atividade Judiciária, mat. nº 01/29.538, digitei. GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE Juiz Presidente

A Revoada dos Anjos

Joanna Anjo

Eu procuro não pensar no que você sofreu antes partir.

Eu não me pergunto por que você foi tão cedo.

Tenho a certeza de que você não veio para morrer, você veio para nos ensinar a viver.

Sinto pena daqueles que não puderam compreender isso.

Tento apenas imaginar a sua chegada no Céu, conduzida por Jesus, as emoções inexplicáveis que você sentiu diante de Deus.

Busco compreender cada ensinamento que nos deixou, não quero deixar escapar nenhuma lição.

Às vezes penso que você sempre esteve aqui, como um anjo , passeando entre nós.
Como você pode não ser um anjo? Se eu nunca te vi, mas para sempre te amarei...

Um sentimento puro assim só pode ter sido derramado do Céu.

Mas não vou tentar entender.

Não preciso questionar os presentes que Deus deixou em meu caminho.

Vou apenas tomar para mim esse intenso amor . 

E seguir, contando a sua história.

Falando sobre o tempo em que o mundo perdeu o sentido.

Não havia mais lugar para os anjos e eles partiram numa grande revoada para Céu.

E você brilhava entre eles.

Você nunca será esquecida, porque sempre poderei sentir o calor da sua luz, o seu brilho intenso, e até ouvir sua voz, em cada criança que eu conhecer.

Mas eu sei que um dia nos encontraremos .

E tudo isso terá ficado para trás.

E será para sempre, Joanna 

Para sempre...

Gabby

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Íntegra da negativa do pedido de revogação da prisão preventiva

Processo No 0336128-89.2010.8.19.0001

Data Decisão: 11/01/2011

Trata-se de reiteração de pedido revogação de prisão preventiva, formulado pela Defesa em audência, fulcrado na inexistência de risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à própria instrução probatória sustentando o nobre Advogado que impera no ordenamento jurídico o princípio da presunção de inocência e que o réu possui residência fixa, exercendo atividade laborativa neste Tribunal de Justiça. No mesmo ato, o Ministério Público e o Assistente de acusação manifestaram-se contrariamente ao pedido. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O pleito libertário manejado pela defesa técnica não merece acolhida. Com efeito, neste momento processual e após iniciada a oitiva de parcela das testemunhas de acusação, verifica-se que o quadro fático-probatório que ensejou a decisão de fls. 392/399 não foi alterado, como aliás já asseverado em decisão anterior. Nesse aspecto , o fumus delicti comissi encontra-se retratado no Auto de Exame Cadavérico de fls. 322/342, do AECD às fls. 166/193, na Avaliação Técnica Complementar elaborada pelo GATE (fls. 11/44 do procedimento n.º 2010.00702391, anexo aos autos), no Parecer Técnico de fls. 340/342, bem como dos relatos testemunhais (fls. 26/27, 150/151, 222/223, 224/225, 238/239 e 289/290), com especial destaque para a confirmação, em Juízo, pela testemunha Gedires Magalhães de Freitas, empregada da família, quanto ao estado em que encontrou a criança. Os elementos dos autos apontam, em um primeiro exame, que Joanna iniciou quadro convulsivo, no mínimo, no dia 13 de julho (fls. 53, 168 e 289/290), sendo que ao menos a partir do dia 09 de julho já não era vista no colégio (fls. 150/151). Ademais, consoante documentação de fls. 124 e os termos de depoimentos de fls. 132/134 e 148/149, a menor teria sido entregue aos cuidados do pai sem lesões.
O Laudo de exame de corpo de delito provisório apresentado pelo IML estima o lapso temporal do ferimento entre 30 e 45 dias, período em que Joana já estava sob os cuidados de seu Genitor. Após a oitiva das primeiras testemunhas, em Juízo, verifica-se a subsistência do periculum libertatis, que lastreou a segregação provisória do acusado . Vale destacar que a medida constritiva de liberdade foi decretada primordialmente com o fito de viabilizar a escorreita e imaculada colheita de provas, de forma a impedir qualquer influência no esclarecimento da verdade dos fatos. Os depoimentos recentes das testemunhas JOSUÉ, BERNARDETE e GIANE transparecem verdadeira contradição e ao menos em relação a um deles, aparente sonegação de fatos relevantes. A tentativa de escamoteamento de provas e a apresentação de versões antagônicas, ainda no curso do inquérito, ensejou a realização de acareação pela autoridade policial (fls. 238/239). Naquele ato, a testemunha Bernadete retratou-se da versão anteriormente prestada, omitindo, todavia, que esteve na casa dos réus horas antes, chegando a mencionar que não os via há quinze ou vinte dias. Em Juízo, os depoentes deixaram transparecer que houve nítida tentativa de influência sobre os depoimentos que seriam prestados, como se depreende dos excertos em destaque: ´O declarante confirma ter ouvido BERNARDETE mencionar que VANESSA lhe confidenciou que ANDRÉ deixava a menor de castigo sem poder levantar nem mesmo para fazer necessidades fisiológicas e que lhe aplicava banhos gelados; (...) que quando foi prestar o depoimento na acareação realizada na DCAV, junto com BERNARDETE, naquele mesmo dia uma motorista de van escolar de nome GEANE ATELLA ligou para o depoente perguntando se ele iria fazer uma acareação naquele dia; que diante da resposta afirmativa, GEANE disse para o depoente ´ela está aqui na casa do ANDRÉ´; que GEANE disse que viu BERNARDETE interfonando para o apartamento de ANDRÉ e subindo; que GEANE ligou para o celular do depoente; (...) que no dia da acareação, na presença da autoridade policial, BERNARDETE confirmou que mentiu e confirmou que esteve com os réus naquele dia; que inicialmente BERNARDETE chegou a dizer que não via os réus já há algum tempo, mas depois, ainda na presença da autoridade policial, se retratou e confirmou que esteve no apartamento dos réus naquele dia (...)´ (depoimento da testemunha JOSUÉ) ´ (...) que não falou no auto de acareação, para o Delegado, que realmente ouviu de VANESSA que ANDRÉ colocava JOANNA de castigo; que disse na Delegacia que JOANNA tomava banho frio, e não gelado, como aliás todas as outras crianças tomavam; que no dia da acareação esteve na casa de VANESSA para fazer o cabelo dela; que não mencionou tal fato porque não entendeu a pergunta do Delegado; que estava muito nervosa e assinou o termo de declara-ções de fls. 238/239 sem lê-lo; que não sabe dizer por que o Delega-do inseriu a frase ´que realmente VANESSA lhe falou que ANDRÉ co-locara JOANNA de castigo, porém não afirmou o tempo do castigo, nem tampouco que JOANNA havia feito suas necessidades fisiológicas no castigo´; (...) que esteve na casa dos réus na manhã, só não se recordava do horário; que após explanação deste Magistrado quanto ao compromisso legal prestado por toda e qualquer testemunha, diante das respostas evasivas, foi novamente perguntado pela Promotora de Justiça a razão da sonegação, do auto de acareação quanto ao encontro da depoente com VANESSA; que a depoente mais uma vez respondeu que se confundiu com as datas; que ficou na casa de VANESSA cerca de quarenta minutos ou uma hora no dia da acareação (...)´. (Depoimento da testemunha BERNARDETE) Some-se a isto, o depoimento de GIANE ATELLA, ao mencionar que viu BERNARDETE subindo para a casa dos réus no dia da acareação, mencionando ainda episódio em que foi intimidada por um dos acusados: ´ (...) que cerca de dez dias depois da data da acareação a depoente chegava em sua van com crianças; que um carro passou em sua frente e parou exatamente em frente a van; que o vidro abaixou e a depoente viu VANESSA, ora presente, lhe olhando com um olhar de ódio; que a depoente saiu com o carro; que num outro dia a depoente chegava também na escola e uma criança lhe avisou, dizendo ´tia, tem uma moça tirando uma foto sua´; que a depoente viu VANESSA lhe fotografando e chegou a mencionar o fato para pessoas que estavam no portão da escola; que VANESSA nada disse para a depoente; que VANESSA chegou a fazer o sinal de afirmativo; que a depoente se sentiu intimidada (...)´(...)´. Por fim, a testemunha CRISTIANE trouxe maiores detalhes atinentes aos diversos Registros de Ocorrências Policiais em que o acusado ANDRÉ figura como envolvido (fls. 138/145), senão vejamos: ´(...) que a criança estava usando moleton de uma irmã, embora fosse um dia de calor, e suava bastante; que quando a depoente foi trocar as roupas percebeu que havia um hematoma nas costas da criança e arranhões pelo corpo; que a roupa da criança estava rasgada quando chegou; que a depoente levou JOANNA a um pediatra de emergência no Hospital N.S. de Fátima, que a aconselhou a levar a menor para ser submetida a um exame de corpo de delito no IML pois havia síndrome de espancamento; que o AECD foi feito no IML e depois a depoente retornou com a criança até a 52ª DP para registrar a ocorrência; que após voltaram para o hospital; que àquela época JOANNA tinha dois anos de idade e apenas chorava, sem dar detalhes sobre os fatos; que não se recorda a íntegra do resultado do AECD, mas a resposta dos primeiro e segundo quesitos de-monstravam a existência de ação contundente positiva; (...) que se recorda de dois registros de ocorrência contra ANDRÉ que foram juntados ao processo que tramitou na Vara de Família de Nova Iguaçu; que o primeiro RO decorreu de ANDRÉ ter agredido VANESSA ainda grávida, quando ela estava na segunda gestação; que ANDRÉ teria dado um soco na cabeça de VANESSA; que VANESSA chegou a relatar que aquela não foi a primeira agressão que sofreu; que a depoente pediu a suspensão das visitas de ANDRÉ perante o Juízo de família, mas a suspensão não foi concedida; que no segundo RO ANDRÉ foi agredido com uma cadeirada por VANESSA, já que ela não queria que fosse feita uma festa de aniversário para JOANNA; (...) que indagada sobre os registros de ocorrência de fls. 138/139 em que figura GLEIDE DE ABREU MARINS como vítima, sob a rubrica primeira esposa, respondeu a depoente que quando conheceu ANDRÉ ele estava se divorciando de GLEIDE; que GLEIDE era a primeira esposa de ANDRÉ; que a depoente chegou a desmanchar o namoro com ANDRÉ ao ficar sabendo que ele teria sido agressivo com GLEIDE; (...)que em relação ao RO tendo como objeto invasão a domicílio, às fls. 145 dos autos, em que figura como comunicante RICARDO TOSTES FERRAZ e autor do fato ANDRÉ RODRIGUES MARINS, respondeu que RICARDO é marido da depoente e o fato teria ocorrido quando o casal estava viajando; que RICARDO precisou voltar para pegar algo que esqueceu e o porteiro lhe informou que ANDRÉ entrou no prédio durante a ausência do casal, inadvertidamente, quando um morador também entrou; que indagada se já foi vítima de violência doméstica como consta no apontamento de fls. 142, respondeu que em uma oportunidade ANDRÉ empurrou a depoente na rua, numa das visitas à criança, o que foi visto por vizinhos; (...)´ Outrossim, e eis que verificada a permanência dos pressupostos que alicerçaram a decisão anterior, INDEFIRO o pleito libertário. Dê-se ciência ao Ministèrio Público, à Assistência de Acusação e à Defesa. Diligêncie o Cartório, com a máxima urgência, quanto à expedição das diligências necessárias para a audiência vindoura, atentando para a proximidade do ato. Certifique-se nos autos quanto ao cumprimento do determinado na audiência anterior.