quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Depoimento Dr Sergio Cunha

Dr. Sergio Cunha –Perito Médico- Legista



                                            1ª Testemunha  dia 17/01/2011



P- A acusação pede que ele explique o que é  Displasia Tímica de Natureza Severa que consta no seu parecer.
R- É a má função do TIMO que é o órgão que na criança exerce grande papel imunológico.

P-  Quais as causas da Displasia do Timo de Natureza Severa ?
R-  Stress físico e psicológico.

P-  Sobre as lesões
R-  Ele explicou que o parecer dele foi em cima do laudo do IML.
      Que ele não teve contato com a criança.

P-   Se na opinião dele as lesões glúteas poderiam ter sido pelo contato de urina e  fezes
R-   Disse não haver essa possibilidade já que não havia lesões  interglúteas e perineal. Além do que nos autos consta que a incontinências tinham evolução de 15 dias e que no laudo preliminar do IML do dia 20 /07/2010 já tinha sido determinado que a queimadura tinha ocorrido de 30 a 45 dias logo, as lesões  antecederam a incontinência urinária e o descontrole do esfíncter

P- Essas lesões causam sofrimento?
R- Sim , principalmente por sua grande extensão e consta que houve áreas profundas.

P- Qual a razão da incontinência urinária e do descontrole do esfíncter ?
R- Uma criança de 5 anos  usa o banheiro normalmente . Essas alterações podem ter causa psicológicas ou neurológicas. A incontinência acarreta constrangimento principalmente diante de outras crianças.

P-  Qual a causa da meningite herpética?
R-  A Meningite Herpética é rara nos dias atuais. No caso, foi decorrente da baixa        imunidade causada pelo mau funcionamento do Timo ,que é o órgão que na criança exerce grande papel imunológico, devido ao stress. Se tivesse tido atendimento anterior por causa da incontinência, se tivesse tido uma busca pela causa,
o resultado óbito teria sido evitado.

P- O laudo do IML fala em falta de higiene
R- Eu não tive acesso ao corpo por isso não posso avaliar.

P- O senhor tem conhecimento de algum médico em situação de convulsão indicar amarrar uma criança ?
R- Não. Nunca vi. O fato não tem registro na literatura médica. O que ocorre é o médico ou o  auxiliar de enfermagem conter o paciente durante a crise para que possa ser aplicada a medicação. Em certas situações a contenção pode ser feita com faixas .

P- Qual a especialidade indicada para o caso de convulsão?
R- Na crise a criança deve ser atendida na emergência e o tratamento é feito por via venosa. Depois deve ser acompanhada por um neuropediatra. Que não viu nenhum atendimento médico voltado para descobrir
a causa das convulsões.

P- Varias perguntas relativas à falta de higiene que consta no laudo. Foi indagado também se a falta de higiene não poderia ser hospitalar já que a criança ficou muitos  dias hospitalizada
R- Repetiu que ele não examinou o corpo, mas que se a falta de higiene referida consta no primeiro laudo do dia 20/07/2010, não teria sido  hospitalar .

P- Varias perguntas sobre a causa da morte .
R- Respondeu que a causa morte foi a falência dos órgãos e que a meningite  herpética
foi  quem causou a morte cerebral, mas que existe uma causa anterior que levou a tudo isso que foi o stress físico e emocional que interferiu no funcionamento do Timo, baixando a imunidade da criança.

P- Segundo o depoimento da Dra Vivian, que atendeu a criança no dia 15/07/2010 no RioMar, foi feito exame geral na criança e ela constatou bom estado geral de saúde. Isso não quer dizer que as lesões não existiam ?
R- Não. A médica pode não descreveu e não poderia constatar se não tivesse despido a criança. Que o bom estado de saúde não quer dizer que não existam ferimentos.

P – Indagação sobre o fato dele  ter feito o parecer antes do laudo final do IML.
R-  Respondeu que quando é requisitado um parecer existe um prazo. Que o parecer ao qual se refere foi pedido para o processo da Dra Sarita e do Alex, o falso médico. Que teve que aguardar o exame cadavérico e quando esse foi feito ele teve que prestar novas
informações  técnicas.

     Quanto as dúvidas das lesões terem sido em decorrência da incontinência urinária e da falta de controle do  esfíncter (mais uma vez a pergunta) podem ser resolvidas pelo laudo parcial do IML . Esse laudo foi feito no dia 20/07/2010 e nele foi mencionado que as lesões glúteas já estavam num grau de cicatrização de 30 a45 dias. Já as observações referentes à incontinência e descontrole do esfíncter são de  apenas 15 dias antes.

P-Se as equimoses poderiam ter sido em conseqüências das crises convulsivas ?
R- Sim. Poderiam até ter sido em função ou até mesmo do transporte. Acontece que no laudo preliminar, constam equimoses  verdes amareladas que são mais antigas. As equimoses  mudam de coloração com o tempo ,o que define quando ocorrido.

P-  Varias perguntas sobre os dias em que a criança foi atendida em hospitais e se havia histórico de epilepsia.
R- Não. Não houve relato de crise epilética.  As crises convulsivas numa criança podem ocorrer por meningite ou traumatismo craniano. Que as causas  tem que ser investigadas.

P- É possível que uma criança com Terror Noturno vá ao banheiro ,caia e bata a cabeça?
R- Terror Noturno não é motivo para internação, é motivo para acompanhamento psicológico.

P- Sobre falha no joelho que foi referida em um prontuário.
R- Falha no joelho não é um termo técnico.

P- Os familiares informaram que uns 15 dias antes da consulta com a Dra Vivian, a criança esteve no Rio Mar onde foi diagnosticada com sinusite e fez uso de   antibióticos durante 10 dias. A sinusite poderia ter causado a  meningite ?
R- Essa possibilidade pode ser  descartada. A sinusite é bacteriana e a meningite herpética é virótica. São etiologias diversas.

P- Várias perguntas sobre o falso médico e se medicamento tarja preta pode causar meningite e se a tomografia agrava a meningite.
R- Esse tipo de medicamento é para tirar e não agrava a meningite. A tomografia também não agrava.

P- Perguntas tentando incriminar a Cristiane e que foram negadas pelo Juiz.

P- Perguntas referentes aos medicamentos aplicados pelo Alex, o falso médico, e as respectivas dosagens e se isso poderia ter causado coma e paradas  cardio-respiratórias.
R- Esse tipo de medicação em dose excessiva pode levar as duas situações no momento da aplicação. Não foi esse o caso. A criança faleceu muitos dias depois.

P- Se o contato prolongado com fraldas poderia causar assaduras.
R- A fralda sendo trocada não causa assadura. Assaduras são lesões  superficiais  , não são subcutâneas.

Obs : Várias perguntas e respostas não foram colocadas. Algumas questionando a formação  acadêmicas  do depoente, outras repetitivas  e algumas inapropriadas.







3 comentários:

  1. Dr. Sérgio Cunha, médico perito, a meu ver, foi simplesmente profissional, falou o que tinha de ser falado, a verdade sobre o que conhece, sem florear ou inventar. Não adianta a defesa dos monstrengos tentar livrá-los desta porque não conseguiram e tá difícil, viu???

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  2. E A JUIZA QUE DEU ATORIZAÇÃO PARA O PAI, NÃO SERÁ INVESTIGADA E NEM PUNIDA PELA JUSTIÇA?

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  3. Querida MÃE!!! A Joanna teve toda a sorte do mundo em ter essa mãe Maravilhosa, e por outro lado toda a falta de sorte de ter cruzado com esses monstros. Não pude ir ao Tribunal por não ser do Rio de Janeiro, mas tenha certeza que estou acompanhando tod andamento desse processo! E estamos mobilizando vizinhos e amigos para encaminhar ao CNJ para averiguar a conduta dessa magistrada e dessa promotora. Devo ir a Brasilia no mes de março para levar pessoalmente o abaixo assinado que estamos colhendo aqui no Parana. Não vamos aceitar que essa juíza fique impune! Abraços e força mãe! Luciana Varela

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