Atualizado: 9/11/2010 16:19
CNJ afasta juiz que classificava Lei Maria da Penha como 'monstrengo tinhoso'
BRASÍLIA - O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), acusado de machismo no julgamento de processos relacionados à Lei Maria da Penha, foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça por 9 votos a 6. Por pelo menos dois anos, ele ficará afastado do trabalho, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
No caso que levou à abertura do processo, em 2007, o juiz dizia ver 'um conjunto de regras diabólicas' e afirmava que 'a desgraça humana começou por causa da mulher'. Além disso, o magistrado considerava a Lei Maria da Penha absurda e a classificava como um 'monstrengo tinhoso'.
'Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!', afirmava o juiz em sua decisão. 'Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões', acrescentava.
No julgamento, os conselheiros colocaram em dúvida, além da imparcialidade e cumprimento funcional, a sanidade mental do magistrado. Alguns dos seis conselheiros, que votaram apenas pela censura ao magistrado, propuseram que o juiz fosse submetido a exames de sanidade mental. A decisão do Conselho levou em consideração, mais do que os termos da decisão do juiz, as declarações feitas à imprensa e a divulgação dos argumentos.
Por conta da decisão do CNJ, depois dos dois anos que ficar afastado, o magistrado terá de provar estar 'curado do machismo' ou do suposto desequilíbrio mental. 'Esse magistrado não tem equilíbrio, seja pelo preconceito que demonstrou nas suas decisões, seja pelos debates que travou (sobre a Lei Maria da Penha) pela imprensa', afirmou o conselheiro Felipe Locke. 'Lamento muito que um magistrado pense dessa forma do gênero que lhe deu a vida. É lamentável que o magistrado pense dessa forma das mulheres', acrescentou o conselheiro Marcelo Nobre.
O vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juiz, nas suas decisões, incitou o preconceito contra a mulher, o que é vedado pela Constituição. 'A decisão toca as raias do fundamentalismo. Foi uma decisão obscurantista', criticou. 'O juiz decidiu de costas para a Constituição', acrescentou.
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (número 11.340) agravou as penas impostas para acusados de agressões contra a mulher e facilitou os procedimentos para coibir a violência doméstica.
Nota. Após a polêmica causada pelas decisões, o magistrado criou um site no qual publicou 'nota de esclarecimento' relativa à questão. 'Eu não disse que a 'proteção à mulher é diabólica' - diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas consequências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi. Que um erro histórico - consubstanciado no machismo repugnante - não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e, portanto, socialmente perigoso', declara.
No texto, publicado em 2007 e 'retificado' em maio passado, o magistrado afirma que agressores contra mulheres têm sido punidos com os 'rigores impostos' pela Lei Maria da Penha e ressalta ser 'falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social'.
'Se não ser seviciada ou violentada é o que as mulheres sempre desejaram e exigiram - com absoluta justiça - nunca, porém, elas nos reclamaram para que as impedíssemos de ser mulher. Pois ser mulher é exatamente tudo o que elas sempre e basicamente ambicionaram. Mas o homem, no seu machismo patriarcal, as sufocou! E deu no que deu! Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda - e ainda inconstitucional - de parte da 'Lei Maria da Penha', vai uma longa e inatingível distância', acrescenta o magistrado.
http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=26280871
Logo no início, quando o caso Joanna começou a receber ampla cobertura nos meios de comunicação, houve manifestações junto ao CNJ para que houvesse investigação, apuração e possível punição à juiza que retirou a guarda da Joanna da mãe e a entregou ao pai!!
O CNJ alegou não ser o canal competente para analisar a matéria!! Por esta notícia acima podemos perceber claramente que o CNJ é, sim, o canal corretíssimo para analisar a conduta de juízes e aplicar penalidades, quando cabíveis!!!
No caso que levou à abertura do processo, em 2007, o juiz dizia ver 'um conjunto de regras diabólicas' e afirmava que 'a desgraça humana começou por causa da mulher'. Além disso, o magistrado considerava a Lei Maria da Penha absurda e a classificava como um 'monstrengo tinhoso'.
'Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!', afirmava o juiz em sua decisão. 'Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões', acrescentava.
No julgamento, os conselheiros colocaram em dúvida, além da imparcialidade e cumprimento funcional, a sanidade mental do magistrado. Alguns dos seis conselheiros, que votaram apenas pela censura ao magistrado, propuseram que o juiz fosse submetido a exames de sanidade mental. A decisão do Conselho levou em consideração, mais do que os termos da decisão do juiz, as declarações feitas à imprensa e a divulgação dos argumentos.
Por conta da decisão do CNJ, depois dos dois anos que ficar afastado, o magistrado terá de provar estar 'curado do machismo' ou do suposto desequilíbrio mental. 'Esse magistrado não tem equilíbrio, seja pelo preconceito que demonstrou nas suas decisões, seja pelos debates que travou (sobre a Lei Maria da Penha) pela imprensa', afirmou o conselheiro Felipe Locke. 'Lamento muito que um magistrado pense dessa forma do gênero que lhe deu a vida. É lamentável que o magistrado pense dessa forma das mulheres', acrescentou o conselheiro Marcelo Nobre.
O vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juiz, nas suas decisões, incitou o preconceito contra a mulher, o que é vedado pela Constituição. 'A decisão toca as raias do fundamentalismo. Foi uma decisão obscurantista', criticou. 'O juiz decidiu de costas para a Constituição', acrescentou.
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (número 11.340) agravou as penas impostas para acusados de agressões contra a mulher e facilitou os procedimentos para coibir a violência doméstica.
Nota. Após a polêmica causada pelas decisões, o magistrado criou um site no qual publicou 'nota de esclarecimento' relativa à questão. 'Eu não disse que a 'proteção à mulher é diabólica' - diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas consequências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi. Que um erro histórico - consubstanciado no machismo repugnante - não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e, portanto, socialmente perigoso', declara.
No texto, publicado em 2007 e 'retificado' em maio passado, o magistrado afirma que agressores contra mulheres têm sido punidos com os 'rigores impostos' pela Lei Maria da Penha e ressalta ser 'falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social'.
'Se não ser seviciada ou violentada é o que as mulheres sempre desejaram e exigiram - com absoluta justiça - nunca, porém, elas nos reclamaram para que as impedíssemos de ser mulher. Pois ser mulher é exatamente tudo o que elas sempre e basicamente ambicionaram. Mas o homem, no seu machismo patriarcal, as sufocou! E deu no que deu! Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda - e ainda inconstitucional - de parte da 'Lei Maria da Penha', vai uma longa e inatingível distância', acrescenta o magistrado.
http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=26280871
Logo no início, quando o caso Joanna começou a receber ampla cobertura nos meios de comunicação, houve manifestações junto ao CNJ para que houvesse investigação, apuração e possível punição à juiza que retirou a guarda da Joanna da mãe e a entregou ao pai!!
O CNJ alegou não ser o canal competente para analisar a matéria!! Por esta notícia acima podemos perceber claramente que o CNJ é, sim, o canal corretíssimo para analisar a conduta de juízes e aplicar penalidades, quando cabíveis!!!
concordo plenamente com o texto acima, algo tinah que ser feito contra aquele juíz, e foi feito... agora algo tem que ser feito contra essa juíza que tirou a guarda de joana da mãe e passou para o pai... O que ela fez é inaceitável, já que o pai tinha todo um histórico contra ele, mais isso fica provado que o pai da joana tinha força com gente grande, daí a guarda passou p ele, só pode ter sido isso, pq uma juíza que lida com isso, não ver o ato grave que ela estava cometendo ao tirar a menina da mãe, e passar para o pai, com todo o processo , com td bem claro. E as psicologas tb tem que serem punidas... Tem que ter justiça nesse caso para todos os que erraram, e de certa forma colaboraram para a morte de joana.
ResponderExcluirComo o CNJ está apto a julgar um magistrado que cometeu um ato de machismo ao se referir a uma lei, e se diz inapto a julgar uma juíza que foi capaz de usar seu poder para favorecer um psicopata incapaz de zelar pelo bem estar de uma criança? A impressão que temos é que a vida que foi tirada em sua idade mais tenra não tem tanta importância quanto à lei escrita em um pedaço de papel. O machismo é mais grave que um assassinato? A lei é mais importante que a vida humana? Porque o que todos nós sabemos é que a Sr.ª Claudia é tão responsável pelo assassinato de Joanna quanto seu pai e os demais envolvidos nessa trama diabólica. O que está faltando para que ela seja julgada e punida são provas da capacidade do CNJ em julgar esta magistrada? A Prova esta ai, e ressalta aos olhos até dos mais leigos no assunto. JOANA NÂO SERÀ ESQUECIDA QUE SE FAÇA JUSTIÇA E QUE TODOS OS CUPADOS SEJAM JULGADOS E PUNIDOS.
ResponderExcluirNão foi o primeiro erro (crime) da juíza Cláudia Nascimento Vieira.
ResponderExcluir"Há cerca de dois meses atrás ocorreu um suicídio em Nova Iguaçu…
Um homem de família influente se jogou da janela de seu apartamento…
Naquela noite o suicida V.Q. estava em sua residência acompanhado somente de filha menor de idade que lhe foi confiada guarda, acho que compartilhada…
V.Q. teve um surto, cortou a rede de proteção e pulou para a morte…
A criança estava dormindo e não percebeu a ação, só sendo despertada por pessoas que arrombaram a porta para resgatá-la…
V.Q. tinha histórico de brigas e possível envolvimento com drogas…
Mesmo com este passado lhe foi confiado cuidar da filha…
Sabem quem bateu o martelo em favor de V.Q. ?
Ela mesma, Juíza Cláudia Nascimento Vieira (ou seja novamente a juíza intercede a favor de uma pessoa com dinheiro, mesmo ela apresentando problemas."
http://nejaim399.wordpress.com/2010/11/10/juiza-claudia-nascimento-vieira-caso-joanna-marcenal-nao-e-o-primeiro-deslize-dela/