segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Recurso contra decisão da juíza que deu a guarda a Andre

Processo nº:
0005479-11.2007.8.19.0038 (2007.038.005435-0)

Tipo do Movimento:
Despacho

Descrição:
Encaminhe-se com urgência a Eg. Câmara a informação, ora elaborada.
Mantendo-se cópias nos autos. Informação em separado. Nova Iguaçu, 18 de
agosto de 2010. Ofício Gab. nº 29/2010 Ref. Ofício nº 1550/2010 de 04 de
agosto de 2010. Agravo de Instrumento nº 0035827-24.2010.8.19.0000
Senhora Desembargadora Relatora: Em atenção ao ofício epigrafado, sobre
o Agravo de Instrumento interposto nos autos de nº 2007.038.005435-0 que
trata de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS promovida por JOANNA
CARDOSO MARCENAL MARINS representada por CRISTIANE CARDOSO MARCENAL
FERRAZ, ora agravante, em face de ANDRÉ RODRIGUES MARINS, ora agravado,
cumpre-nos informar primeiramente que a agravante atendeu ao que dispõe
o art. 526 do Código de Processo Civil. Saliento que deixo de prestar as
informações requeridas, ante a notícia do falecimento da menor Joanna e
a conseqüente perda de objeto do feito. Aproveito o ensejo para
apresentar os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Juíza de Direito À Exmª. Srª. Drª. MARIA
AUGUSTA VAZ M.D. Desembargadora Relatora da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça

5 comentários:

  1. O que é assustador neste caso, como em nenhum outro, é que os membros do judiciário se colocaram a disposição do pai agressor de maneira rápida e incondicional.
    Com a morte de Joanna e o laudo provando homicídio por tortura, o mesmo judiciário que a obrigou ir de encontro ao assassino, se enclausura em seu pedestal de barro fétido e fecha os olhos a tantos erros cometidos.
    Ninguém é afastado, ninguém é punido, outras barbaridades serão cometidas para beneficiar amigos e funcionários.
    Nossas crianças não merecem ser imoladas, até quando a sociedade vai aguentar o sacrifício de inocentes?

    ResponderExcluir
  2. É lastimável que tenhamos juízes como a tal Claudia Nascimento Vieira. Que poder judiciário é este???

    ResponderExcluir
  3. O mais interessante é a conclusão: PERDA DO OBJETO.
    OBJETO : Minha filha torturada e morta sem chances de se defender.
    Cristiane Marcenal

    ResponderExcluir
  4. Tenho certeza que se não for feita a justiça terrena contra essa "juiza", com certeza ela não escapará da justiça de Deus. Espero que nunca mais ela durma em paz, pois ela e tão culpada quanto a família Marins (monstros).

    Vick

    ResponderExcluir