Uma batata quente onde ninguém quer por a mão.
Ele decidiu deixar que o novo Juiz, quando o processo for para Vara Criminal comum terá que decidir sobre a prisão.
Quem jogará o processo para o alto na próxima vez?
A SOCIEDADE ESTÁ DE OLHOS BEM ABERTOS!!!!!!
SOMOS MUITOS !!!!!!!!!!
Processo nº:
0336128-89.2010.8.19.0001
Tipo do Movimento:Decisão
Descrição:Vistos, examinados etc. Como alhures realçado, a carta testemunhável não determina o efeito suspensivo. Por outro lado, impõe-se a evolução do feito em obediência ao princípio constitucional da duração razoável do processo, como expresso no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Assim, encaminhe-se o feito à livre distribuição a uma das Varas Criminais da Comarca da Capital, Juízo que caberá a cognição da substância acusatória remanescente da desclassificação, bem a impugnação Ministerial sobre a revogação da prisão cautelar. Intimem-se.
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De qual juiz será o nome imortalizado, exemplar, do qual tenhamos orgulho de mencionar, que tomará a simples e correta decisão no caso de Joaninha. Será que no RJ tem algum Cembranelli?
ResponderExcluirEstamos aguardando e acompanhando!!!
Infelizmente, vamos perdendo a esperança que haja ainda, alguém do judiciário, capaz, não corporativo, decente e humano.
ResponderExcluirJudiciário e segurança pública promovem cenas dantescas, decisões absurdas e injustificáveis de uma violência sem igual.
Contam com nossa passividade e insultam nossa inteligência.
Nós sabemos do que vocês são capazes...
Admiro o Dr Murilo Kieling porem no caso Joana nao há o que discutir ...o pai dessa criança errou com a cobertura e proteçao do judiciario. Nunca uma mãe pode ficar afastada de sua filha por 3 meses sob desculpa de que seria melhor para ela...Onde vamos parar? Agora a ré é a menina(tadinha..)Todos os envolvidos sao inocentes e nao compactuaram para que o desfecho fosse cruel foi somente culpa da pobre garotinha.....
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