quinta-feira, 20 de outubro de 2011

UM PRESENTE PARA JOANNA NO DIA DE SEU 7º ANIVERSÁRIO: O JUIZ DOMINGOS JOAQUIM DE ALMEIDA NETO DECLINA DO PROCESSO EM JUIZADO ESPECIAL EM QUE ANDRE ESPANCA VANESSA E ENVIA PARA VARA CRIMINAL.

No dia 20 de outubro quando completaria 7 anos, o Juiz Domingos Joaquim de Almeida Neto envia para Vara Criminal outro  processo em que André versa como RÉU.

QUE PRESENTE!!!!!

Joanna está vendo seus algozes sendo aos poucos esmigalhados pela Justiça e suas próprias consciências.

Desavenças internas que já não conseguem esconder nas masmorras da VIOLÊNCIA.

O Cárcere foi para sempre estourado e suas entranhas expostas ...para eternidade.

Assim como as marcas da tortura a que Joanna foi submetida e levada à morte.

Obrigada Justiça Divina que usou como instrumento as mãos de um Juiz competente que entende a gravidade do crime.

Reproduzindo as palavras de Denise no comentário da última postagem:


VOCÊS NÃO SABEM COM QUEM ESTÃO FALANDO!!!!

Processo No 0027270-66.2011.8.19.0209

 
TJ/RJ - 20/10/2011 16:39:46 - Primeira instância - Distribuído em 14/10/2011
 
Regional da Barra da Tijuca9º Juizado Especial Criminal
Cartório do 9º Juizado Especial Criminal
 
Endereço:Av. Luiz Carlos Prestes   s/nº   1º andar  
Bairro:Barra da Tijuca
Cidade:Rio de Janeiro
 
Ofício de Registro:1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), § 9º
 
Assunto:Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), § 9º
 
Classe:Termo Circunstanciado
 
VítimaVANESSA MAIA FURTADO
Autor do FatoANDRE RODRIGUES MARINS
 
 
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:20/10/2011
 
Tipo do Movimento:Decisão - Declínio de Competência
Data Decisão:20/10/2011
Descrição:Vistos, etc. Termo circunstanciado lavrado em face de ANDRE ROGRIGUES MARINS, imputando a conduta típica descrita, inicialmente, no art. 129 do CP. O Ministério Público entendeu haver configuração de crime que ultrapassa...

Ver íntegra do(a) Decisão
Processo nº:
0027270-66.2011.8.19.0209
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Vistos, etc. Termo circunstanciado lavrado em face de ANDRE ROGRIGUES MARINS, imputando a conduta típica descrita, inicialmente, no art. 129 do CP. O Ministério Público entendeu haver configuração de crime que ultrapassa o limite de pena privativa da liberdade previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. Com razão o Ministério Público.ASSIM DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DESTA COMARCA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À LIVRE DISTRIBUIÇÃO.Dê-se baixa e encaminhe-se. Sem custas, por ora. Intime-se, registre-se e cumpra-se.


Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
 
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:20/10/2011
Juiz:JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
 
Tipo do Movimento:Recebidos os autos
Data do recebimento:18/10/2011
 
Tipo do Movimento:Remessa
Destinatário:Ministério Público
Data da remessa:14/10/2011
Prazo:15 dia(s)
Descricão da remessa:Trata o presente procedimento de crime previsto no artigo 129, $ 9 do CP, cuja pena é superior a dois anos, que refoge à atribuição desta Promotoria de Justiça e à competencia deste JECRIM. Diante disto, requeiro a declinação de atribuição e competencia com a consequente devolução destes autos à 1 Central de Inquérito, 7 PIP, para as providencias cabiveis,
 
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:14/10/2011
Descrição:Certifico que remeto estes autos ao MP, uma vez que, s.m.j., a capitulação da denúncia foge da competência desta Juizado.
Documentos Digitados:Atos Ordinatórios
 
Tipo do Movimento:Distribuição Dirigida
Data da distribuição:14/10/2011
Serventia:Cartório do 9º Juizado Especial Criminal - 9º Juizado Especial Criminal
 
Processo(s) no Conselho Recursal:Não há.
 
Localização na serventia:Com a Escrivã Para Distribuir- Armário Conclusão/vista
 




2 comentários:

  1. O CASTIGO AOS TORTURADORES ESTÁ VINDO DE TODOS OS LADOS...AGRESSÕES...PROCESSOS...FALTA DE DINHEIRO...A TORTURA ESTÁ SÓ COMEÇANDO...VÃO LEMBRAR TODOS OS DIAS DA TORTURA IMPOSTA A DOCE JOANNA...NUNCA MAIS TERÃO PAZ EM SUAS VIDAS!!!

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  2. JUSTIÇA!!! JUSTIÇA PARA JOANNA!!! É O QUE NÓS, POVO BRASILEIRO ESPERAMOS!!! JUSTIÇA!!! É O QUE QUEREMOS!!! COMO É QUE PODE OS ASSASSINOS ATÉ AGORA IMPUNES!???! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA PARA JOANNA!!! JUSTIÇA!!!

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