QUE PRESENTE!!!!!
Joanna está vendo seus algozes sendo aos poucos esmigalhados pela Justiça e suas próprias consciências.
Desavenças internas que já não conseguem esconder nas masmorras da VIOLÊNCIA.
O Cárcere foi para sempre estourado e suas entranhas expostas ...para eternidade.
Assim como as marcas da tortura a que Joanna foi submetida e levada à morte.
Obrigada Justiça Divina que usou como instrumento as mãos de um Juiz competente que entende a gravidade do crime.
Reproduzindo as palavras de Denise no comentário da última postagem:
VOCÊS NÃO SABEM COM QUEM ESTÃO FALANDO!!!!
Processo No 0027270-66.2011.8.19.0209 | |
TJ/RJ - 20/10/2011 16:39:46 - Primeira instância - Distribuído em 14/10/2011 | |
Regional da Barra da Tijuca | 9º Juizado Especial Criminal |
Cartório do 9º Juizado Especial Criminal | |
Endereço: | Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 1º andar |
Bairro: | Barra da Tijuca |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 1º Ofício de Registro de Distribuição |
Ação: | Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), § 9º |
Assunto: | Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), § 9º |
Classe: | Termo Circunstanciado |
Vítima | VANESSA MAIA FURTADO |
Autor do Fato | ANDRE RODRIGUES MARINS |
Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 20/10/2011 |
Tipo do Movimento: | Decisão - Declínio de Competência |
Data Decisão: | 20/10/2011 |
Descrição: | Vistos, etc. Termo circunstanciado lavrado em face de ANDRE ROGRIGUES MARINS, imputando a conduta típica descrita, inicialmente, no art. 129 do CP. O Ministério Público entendeu haver configuração de crime que ultrapassa... Ver íntegra do(a) Decisão |
0027270-66.2011.8.19.0209
Tipo do Movimento:Decisão
Descrição:Vistos, etc. Termo circunstanciado lavrado em face de ANDRE ROGRIGUES MARINS, imputando a conduta típica descrita, inicialmente, no art. 129 do CP. O Ministério Público entendeu haver configuração de crime que ultrapassa o limite de pena privativa da liberdade previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. Com razão o Ministério Público.ASSIM DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DESTA COMARCA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À LIVRE DISTRIBUIÇÃO.Dê-se baixa e encaminhe-se. Sem custas, por ora. Intime-se, registre-se e cumpra-se.
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 20/10/2011 |
Juiz: | JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO |
Tipo do Movimento: | Recebidos os autos |
Data do recebimento: | 18/10/2011 |
Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Ministério Público |
Data da remessa: | 14/10/2011 |
Prazo: | 15 dia(s) |
Descricão da remessa: | Trata o presente procedimento de crime previsto no artigo 129, $ 9 do CP, cuja pena é superior a dois anos, que refoge à atribuição desta Promotoria de Justiça e à competencia deste JECRIM. Diante disto, requeiro a declinação de atribuição e competencia com a consequente devolução destes autos à 1 Central de Inquérito, 7 PIP, para as providencias cabiveis, |
Tipo do Movimento: | Ato Ordinatório Praticado |
Data: | 14/10/2011 |
Descrição: | Certifico que remeto estes autos ao MP, uma vez que, s.m.j., a capitulação da denúncia foge da competência desta Juizado. |
Documentos Digitados: | Atos Ordinatórios |
Tipo do Movimento: | Distribuição Dirigida |
Data da distribuição: | 14/10/2011 |
Serventia: | Cartório do 9º Juizado Especial Criminal - 9º Juizado Especial Criminal |
Processo(s) no Conselho Recursal: | Não há. |
Localização na serventia: | Com a Escrivã Para Distribuir- Armário Conclusão/vista |
O CASTIGO AOS TORTURADORES ESTÁ VINDO DE TODOS OS LADOS...AGRESSÕES...PROCESSOS...FALTA DE DINHEIRO...A TORTURA ESTÁ SÓ COMEÇANDO...VÃO LEMBRAR TODOS OS DIAS DA TORTURA IMPOSTA A DOCE JOANNA...NUNCA MAIS TERÃO PAZ EM SUAS VIDAS!!!
ResponderExcluirJUSTIÇA!!! JUSTIÇA PARA JOANNA!!! É O QUE NÓS, POVO BRASILEIRO ESPERAMOS!!! JUSTIÇA!!! É O QUE QUEREMOS!!! COMO É QUE PODE OS ASSASSINOS ATÉ AGORA IMPUNES!???! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA PARA JOANNA!!! JUSTIÇA!!!
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