quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CONCEDIDO HABEAS CORPUS PARA ALEX SANDRO DA CUNHA, O FALSOMÉDICO


Processo No: 0031792-84.2011.8.19.0000

 
TJ/RJ - 17/8/2011 23:11 - Segunda Instância - Autuado em 29/6/2011
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Classe:HABEAS CORPUS
Assunto:
Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica (Art. 282 - CP)
Crimes contra a Incolumidade Pública (Arts. 250 a 285 - CP)
Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP)
Uso de documento falso (Art. 304 - CP)
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06)
  
  
Órgão Julgador:SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
Relator:DES. ANTONIO JOSE CARVALHO
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Processo originário:  0251581-19.2010.8.19.0001
. CAPITAL 3 VARA CRIMINAL
  
FASE ATUAL:Conclusão ao Vogal para Lavratura de Acórdão
Data do Movimento:17/08/2011 12:41
Magistrado:Vogal
Motivo:Lavratura de Acórdão
Magistrado:DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 2 CAMARA CRIMINAL
Destino:GAB. DES(A). KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:16/08/2011 13:00
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Concessão
COMPL.3:Habeas corpus
Data da Sessão:16/08/2011 13:00
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. ANTONIO JOSE CARVALHO
Relator:DES. ANTONIO JOSE CARVALHO
Designado p/ Acórdão:DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA
Decisão:Concedido o Habeas Corpus - Maioria

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