No primeiro é acusado de TORTURAR E MATAR A PRÓPRIA FILHA.
No segundo, que segue abaixo, de ESPANCAR VANESSA MAIA, também ré e ACUSADA DE TORTURAR E MATAR JOANNA MARCENAL.
Nos dá a impressão que irão matar-se mutuamente.
Até quando a Justiça deixará livre um cidadão perigoso como André e sua Mulher Vanessa?
Quando houverem outros assassinatos?
A Sociedade continua acompanhando estarrecida...
Processo No 0027270-66.2011.8.19.0209 | |
TJ/RJ - 03/12/2011 09:39:38 - Primeira instância - Distribuído em 02/12/2011 | |
Comarca da Capital | 27ª Vara Criminal |
Cartório da 27ª Vara Criminal | |
Endereço: | Av. Erasmo Braga 115 L II sala 712 |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 1º Ofício de Registro de Distribuição |
Assunto: | Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp) |
Classe: | Petição - Criminal |
Autor | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Réu | ANDRE RODRIGUES MARINS |
Tipo do Movimento: | Distribuição Sorteio |
Data da distribuição: | 02/12/2011 |
Serventia: | Cartório da 27ª Vara Criminal - 27ª Vara Criminal |
Tipo do Movimento: | Declínio de Competência |
Data: | 28/11/2011 |
Descrição: | DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO |
Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 20/10/2011 |
Tipo do Movimento: | Decisão - Declínio de Competência |
Data Decisão: | 20/10/2011 |
Descrição: | Vistos, etc. Termo circunstanciado lavrado em face de ANDRE ROGRIGUES MARINS, imputando a conduta típica descrita, inicialmente, no art. 129 do CP. O Ministério Público entendeu haver configuração de crime que ultrapassa... Ver íntegra do(a) Decisão |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 20/10/2011 |
Juiz: | JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO |
Tipo do Movimento: | Recebidos os autos |
Data do recebimento: | 18/10/2011 |
Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Ministério Público |
Data da remessa: | 14/10/2011 |
Prazo: | 15 dia(s) |
Descricão da remessa: | Trata o presente procedimento de crime previsto no artigo 129, $ 9 do CP, cuja pena é superior a dois anos, que refoge à atribuição desta Promotoria de Justiça e à competencia deste JECRIM. Diante disto, requeiro a declinação de atribuição e competencia com a consequente devolução destes autos à 1 Central de Inquérito, 7 PIP, para as providencias cabiveis, |
Tipo do Movimento: | Ato Ordinatório Praticado |
Data: | 14/10/2011 |
Descrição: | Certifico que remeto estes autos ao MP, uma vez que, s.m.j., a capitulação da denúncia foge da competência desta Juizado. |
Documentos Digitados: | Atos Ordinatórios |
Tipo do Movimento: | Distribuição Dirigida |
Data da distribuição: | 14/10/2011 |
Serventia: | Cartório do 9º Juizado Especial Criminal - 9º Juizado Especial Criminal |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. |
Localização na serventia: | Entrada de Acervo |
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Docum
Aos poucos vai se desvendando o carrasco... Mas não é só um SÃO DOIS CARRASCOS!!! A víbora assassina da MÁ DRASTA que colaborou com o PAI QUE NÃO É PAI,(antes fosse um mau padrasto!), ambos merecem arder no inferno!!! E o que falar das pobres criancinhas que colocaram no mundo? Será que a justiça brasileira desta vez, olhará por aqueles menores??? Será que eles continuarão com o direito de exercer a guarda pelos menores??? Que Deus ajude essas crianças!...
ResponderExcluirQuando um matar o outro; aí a gente vai ver a justiça se levantar e agir. Ela tem sido uma manha
ResponderExcluirpara eles e ele tem sido um impaio para as filhas,
sociedade e colegas de trabalho.
Edna Brazil -Paulo Afonso?Ba.
Que triste estar diante de um fato tão inescrupuloso como este da querida criança e vítima Joana.
ResponderExcluirCom seus poucos anos de vida foi retirada sem dó nem piedade.Como pessoas , como pai e familiares paternos podem dormir diante de um fato tão cruel como este? Quanta dor, quando pavor esta pequena não sentiu antes que o socorro lhe chegasse e então pudesse sentir novamente a esperança de se sentir viva, amparada e protegida. Como deve ter sonhado com o abraço e o carinho de sua mãe. A mente doente e cruel de pessoas, se podemos chamar assim ,tiraram-lhe este direito.
Mais me dói saber que pessoas dotadas de autoridade, o qual prestam juramento para fazê-lo defendendo primeiramente a vida, foram os primeiros a participar sem uma reflexão verdadeira a luz da verdadeira justiça ,de um ato insano que acabou em tragédia, o qual hoje só nos resta lamentar.
A promotora Elisa, pois o Dra. ficou aonde ela deixou a consciência ao permitir o encaminhamento do processo que culminou com a desgraça, que todos nós acompanhamos perplexos, segue o nosso repúdio.
Agora com tudo consumado só nos resta sermos solidários a esta mãe em seus sofrimento e aguardar a verdadeira justiça. Justiça esta que põe os pingos nos is. Justiça esta que demora mais não falha. Justiça esta que não deixará de fora todos aqueles que de forma cruel, insana, arbitraria,
proporcionaram a menina Joana o fim de seus promissores dias neste mundo o qual ela tinha uma missão e lhe foi podada.
À mãe da menina Joana a nossa solidariedade e nossas orações.
Aos algozes de menina Joana a certeza de que Deus existe e toda justiça vem Dele e volta para Ele.